Erro na cobrança

Empresa é condenada por negativar indevidamente nome de cliente

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6 de fevereiro de 2008, 13h21

A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve o nome indevidamente registrado nos cadastros de maus pagadores. A decisão é da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor da indenização corresponde a 50 vezes o valor de R$ 420, cobrado irregularmente pela empresa.

Na ação, o cliente informou que nunca fez qualquer contrato com a Brasil Telecom e que somente soube do registro na lista de inadimplentes quando tentou obter um crédito junto ao Banco do Brasil. Ele alega que informou à empresa que seus documentos haviam sido extraviados e utilizados indevidamente para a instalação de uma linha telefônica. A reclamação não foi aceita pela empresa, sob a justificativa de que o terminal estaria no nome de outra pessoa, conta.

A Brasil Telecom, para se defender, afirmou que a linha utilizada por um terceiro servia aos interesses do autor. Segundo a companhia telefônica, as ligações efetuadas no terminal eram sempre para uma empresa de transportes da qual o reclamante é sócio. Ainda segundo a empresa, o número de celular fornecido como referência no contrato da linha é o mesmo número informado pelo autor na reclamação feita junto à empresa. Os argumentos não foram aceitos.

Na decisão, o juiz explicou que, apesar das alegações da Brasil Telecom, a empresa não juntou aos autos qualquer documento comprobatório das acusações. Segundo a decisão, apenas o autor juntou comprovante da reclamação feita junto à companhia, na qual informa o extravio de seus documentos pessoais e a não responsabilidade em relação ao terminal telefônico.

Além de pagar ao cliente R$ 21 mil por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da citação, a Brasil Telecom terá de arcar com as custas do processo, arbitradas em 15% do valor da causa.

Processo: 37.422-6/07

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