Indenização política

Anistiados reclamam da demora de ministro para fixar indenização

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6 de fevereiro de 2008, 9h49

Dois ex-funcionários dos Correios, que esperam desde 2003 para que a Comissão de Anistia fixe o valor da indenização devida a eles como anistiados políticos, entraram com Mandado de Segurança, no Superior Tribunal de Justiça. Querem que a comissão agilize a análise de seus processos. Eles alegam omissão do chefe da pasta do Ministério da Justiça.

O ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do STJ, intimou o ministro da Justiça a prestar informações. Somente depois disso o pedido de liminar será apreciado.

Os autores dos Mandados de Segurança são José Alcino de Oliveira Pinto e Luiz Xavier Dias, ex-funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em julho de 1988, durante a Ditadura Militar, eles foram demitidos por supostos motivos políticos. Os funcionários, então, solicitaram o direito à anistia reconhecido pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que abrange todas as situações de perseguição política ocorridas no Brasil entre 18 de setembro de 1946 e a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

De acordo com os Mandados de Segurança, os processos administrativos foram concluídos em 2003, quando os casos foram enviados à Comissão de Anistia. Os dois funcionários já estão na condição de anistiados. Não cabe qualquer discussão sobre a anistia política. Falta apenas a Comissão decidir o valor da indenização a ser paga a cada um.

“Desde a transferência dos autos para a Comissão de Anistia, o impetrante vem reiteradamente aguardando a conclusão acerca do montante indenizatório a que tem direito. Mas todas as informações que recebia pela internet não indicavam qualquer tipo de medida prática que levasse ao fim da causa”, ressalta a defesa de José Alcino.

Os ex-funcionários afirmam haver “omissão, inércia e descaso com o direito adquirido nos obscuros anos do regime de exceção”, Eles recorreram ao STJ para obrigar o ministro da Justiça a concluir o parecer técnico sobre o valor da indenização, assim como fornecer as informações que a Corte Superior julgar necessárias no prazo máximo de 10 dias. O prazo começou a correr no dia 1º de fevereiro.

MS 13.322

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