Compra de votos

Prefeito e vice de cidade goiana pedem trancamento de ação

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2 de fevereiro de 2008, 23h00

O prefeito da cidade de Silvania (GO), João Caixeta (PP), e o vice, Milton Ferreira, entraram com pedido de liminar em Habeas Corpus, no Tribunal Superior Eleitoral, para trancar a ação que responde por compra de votos nas eleições de 2006.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral em Goiás de oferecer combustível, material de construção e distribuição de notas de R$ 50 para conseguir votos, o que afronta o artigo 299 do Código Eleitoral.

A defesa dos dois alega que os depoimentos de testemunhas arroladas pelo MPE foram “mentirosos e inexistentes” e que, inclusive, os mesmos fatos já foram objeto de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Ação de Investigação Judicial eleitoral, tramitados e julgados improcedentes.

Outro argumento é de que a denúncia criminal é “denuncismo” por parte da coligação derrotada nas eleições e acatada pelo procurador regional eleitoral. Assim, pede o trancamento da ação que “visa rediscutir o que já foi esclarecido”. O relator é o ministro Ari Pargendler.

HC 591

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