Fim da festa

Cai liminar que liberava venda de bebidas nas estradas do DF

Autor

2 de fevereiro de 2008, 17h29

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) derrubou decisão liminar que liberava a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão concedida pela Justiça Federal ao Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (Sindhobar), autorizando a continuação da venda de bebidas nas rodovias do DF.

O governo proibiu, através de medida provisória, a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o país a partir da sexta-feira (1/2). A AGU conseguiu que outra liminar que liberava a venda em Caxias do Sul (RS) fosse derrubada.

Nos recursos, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucionais algumas leis estaduais que proíbem a venda de bebidas nas estradas. A advocacia defendeu também que estudos apontam que a restrição às bebidas ajudou a reduzir acidentes.

O STF já recebeu três Mandados de Segurança em nome de estabelecimentos comerciais reivindicando a queda da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Se aceitos, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações.

Um dos mandados foi solicitado por um restaurante localizado na rodovia Rio-Santos, no município de Itaguaí (RJ). As outras duas ações são de estabelecimentos no Distrito Federal.

A ministra Ellen Gracie, presidente da corte do STF, pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou o veto. O presidente Lula tem até dez dias para responder os questionamentos.

A partir da sexta-feira ficou proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal emitiu um comunicado para os estabelecimentos que ficam à beira das estradas, avisando da proibição. Shoppings e supermercados não poderão vender bebida alcoólica. O descumprimento da MP implica multa de R$ 1.500, e a reincidência dobra o valor.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!