Jogo limpo

TSE não permitirá drible à legislação, diz Marco Aurélio

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1 de fevereiro de 2008, 15h57

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello, alertou os candidatos nas eleições municipais deste ano para que cumpram as regras da campanha. O ministro reafirmou que a Justiça Eleitoral continuará atenta aos casos de corrupção. “Disse na minha posse que não haveria tergiversação, que estaria excluído do cenário o famoso drible à legislação de regência. E assim nós prosseguiremos neste ano de 2008”, afirmou.

As declarações do ministro foram dadas em entrevista logo após o encerramento da sessão que abriu o ano judiciário de 2008, feita no Plenário da Corte. Ele citou um caso julgado nesta sexta-feira (1º/2), no qual os ministros do TSE rejeitaram liminar para manter no cargo um deputado estadual alagoano condenado por compra de votos.

Marco Aurélio também apelou aos eleitores para que votem de maneira consciente, já que são os responsáveis pelos respectivos representantes no Executivo e nas Casas Legislativas. Para o ministro, a obediência às regras é um “preço módico para se viver em um Estado democrático de Direito”.

Ele disse, ainda, que o tribunal vai dar prioridade ao julgamento dos 16 pedidos de decretação de perda de mandato eletivo com base na regra da fidelidade partidária. “Vão ter prioridade porque nós preconizamos na Resolução o encerramento desses processos em 60 dias. E o exemplo vem de cima, muito embora não pareça”, afirmou.

Prova do crime

No julgamento mais importante da primeira sessão judiciária do ano, o Plenário do TSE confirmou a decisão do ministro Ari Pargendler e rejeitou a Medida Cautelar ajuizada pelo deputado estadual Antônio Holanda Costa Júnior (PTdoB-AL). O parlamentar pediu a suspensão da decisão da segunda instância alagoana que cassou seu mandato e determinou a posse imediata do segundo suplente.

O caso chamou a atenção dos ministros pela “engenhosidade” da fraude denunciada. De acordo com o Ministério Público, o então candidato prometia pagar R$ 50 para quem trouxesse um cartão magnético comprovando que havia votado nele. Os eleitores recebiam um cartão magnético e eram orientados a digitar na urna eletrônica os números do candidato e, ao final, a passar a tarja preta sobre a urna eletrônica, para que ficassem comprovados os números nos quais o eleitor havia votado.

“Essa situação causa perplexidade e demonstra que a Justiça Eleitoral tem que ter cautela contra esses artifícios montados pelos candidatos”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani durante o julgamento da Medida Cautelar.

MC 2.291

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