Luto no Judiciário

Morre em São Paulo o ministro Hélio Quaglia Barbosa, do STJ

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1 de fevereiro de 2008, 20h36

O ministro Hélio Quaglia Barbosa, 66 anos, do Superior Tribunal de Justiça, morreu na noite desta sexta-feira (1º/2), em São Paulo. O ministro morreu de falência múltipla dos órgãos, por volta das 20h30, no Hospital Santa Rita, onde fora internado no último sábado. Na terça-feira, submeteu-se a uma cirurgia para redução de estômago e teve complicações pós-operatórias, das quais não se recuperou. Deixa a mulher Maria Inês Fiorini Barbosa e os filhos Caio, Taís e Ciro. O velório acontece na Assembléia Legislativa de São Paulo. O enterro está previsto para as 14h no cemitério Getsêmani.

Para o ministro aposentado Castro Filho, Quaglia Barbosa era um juiz brilhante e extraordinário. O chefe de gabinete do ministro, Benedito Siciliano, lamentou sua morte, que classificou de uma grande perda para o Judiciário brasileiro. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a morte do ministro “simboliza uma perda para o Judiciário brasileiro em razão de sua atuação coerente e honesta. Quando o Judiciário tem sua composição modificada pelo evento morte, e não pela regular substituição decorrente do passar do tempo, todos saem perdendo: a Justiça que perde o magistrado atuante e os amigos porque não mais poderão contar com a sua presença física no seio da comunidade”.

Juiz de carreira, Quaglia Barbosa afirmava que “ser ministro é um trabalho de dedicação ao cargo”. Chegou ao STJ em 2004, após uma longa carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ingressou na magistratura em 1969, tendo atuado na capital e no interior paulista e em comarcas do interior como Araraquara, São Simão e São Joaquim. Em 1984, foi promovido para o Tribunal de Alçada Civil e em 1993 foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomou posse no Superior Tribunal de Justiça em 15 de junho de 2004.

Paulistano, nascido em 1941, formou-se em Direito na USP. Era formado também em Língua e Literatura Francesa pela Universidade de Nancy, França. Foi professor de Direito Civil e Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Araraquara.

No STJ, depois de ficar afastado durante três anos das matérias cíveis, retomou a análise de casos de Direito Privado no ano passado, quando saiu da 6ª Turma e transferiu-se para a 4ª Turma. Além deste órgão, o qual presidia, o ministro Quaglia Barbosa integrava também a 2ª Seção e, desde outubro de 2007, a Corte Especial do STJ.

Foi relator de processos referentes a assuntos de repercussão nacional, como o caso do jornalista Pimenta Neves e o caso do juiz cearense Pecy Barbosa, que assassinou um vigia de supermercado. Participou de julgamentos importantes, como o afastamento da proibição de progressão criminal para os delitos hediondos e assemelhados, bem como do primeiro (e até agora único) pedido de federalização de crimes contra os direito humanos, o caso Doroty Stang. Era um defensor da súmula vinculante como ferramenta para desafogar o Judiciário.

Especialista em responsabilidade civil e dano moral tinha como bandeira “dar a cada um o que é seu, sem proporcionar enriquecimento sem causa, nem empobrecimento injusto”. Em seus votos se debruçava sobre a “tormentosa” busca do equilíbrio ao definir o pagamento das indenizações por danos morais. Estas devem ser ajustadas, segundo o ministro, de forma que cumpram sua dupla finalidade: o ressarcimento justo devido ao ofendido e o desestímulo à reiteração da conduta pelo ofensor, sem excesso, nem falta, satisfazendo à finalidade projetada pela norma jurídica e dirigida ao seu aplicador.

O ministro entendia que o valor de uma indenização só pode ser alterado no STJ quando manifestamente excessivo ou irrisório. Por isso, votou pelo aumento de R$ 20 mil para R$ 190 mil o valor da indenização devida pela empresa de ônibus aos pais de uma criança que morreu atropelado por um veículo da empresa. Diante da culpa incontroversa da empresa, a 4ª Turma seguiu seu voto por unanimidade

O ministro entendia que a lei processual, apesar de seguidas reformas, ainda comporta inovações no campo recursal. O atual sistema, segundo afirmava, estimula a procrastinação, retarda a concretização do bom direito, frustram a efetividade dos meios alternativos de resolução dos conflitos e abarrotam os Tribunais de montanhas de feitos, a ponto de lhes inviabilizar o funcionamento. “Por que não prestigiar, com maior ênfase, a atuação das Cortes de segundo grau, para que deixem de ser apenas tribunais de passagem?”, questiona.

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