Unicidade sindical

Portaria do Ministério do Trabalho fere Constituição, diz PGR

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30 de dezembro de 2008, 23h00

Parte da Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fere o princípio de unicidade sindical, previsto na Constituição Federal. O entendimento é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar ajuizada pelas Confederações Nacional do Transporte (CNT) e do Sistema Financeiro (Consif).

De acordo com o parecer, a portaria permite a existência paralela de diversas entidades representativas de uma mesma categoria em uma única base territorial. Dessa maneira, criaria, por exemplo, a possibilidade de haver duas ou mais confederações com afiliadas diferentes, representando a mesma categoria, o que fere o princípio da unicidade sindical.

Sobre a determinação de que confederações e federações devem coordenar o somatório das entidades filiadas, o procurador-geral acredita que a norma reforça a liberdade garantida às entidades. Motivo: o sistema confederativo não impõe a necessidade de filiação.

Antonio Fernando também afirma que não existe inconstitucionalidade na determinação que prevê a manutenção do quantitativo mínimo de filiados durante seu funcionamento, e não só na sua criação, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas. De acordo com o procurador-geral, federações e confederações podem ter seus registros cassados, caso não mantivessem filiados, no mínimo, cinco sindicatos e três federações, respectivamente.

O parecer será analisado pelo ministro Menezes Direito, relator da ação no STF.

ADI 4.139

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