Ensino à distância

MPF-MS pede fiscalização nas instituições de ensino à distância

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30 de dezembro de 2008, 23h00

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul quer que o Ministério da Educação delegue ao estado o poder de polícia para fiscalizar e supervisionar pólos de apoio presencial de instituições que ofereçam ensino à distância, ainda que estejam sediadas em outros estados. Caso não seja delegado, o MPF pede que o próprio MEC fiscalize os pólos.

A recomendação do MPF foi originada depois que o órgão ministerial investigou informações encaminhadas pelo Conselho Estadual de Educação. O MPF descobriu que têm sido oferecidos cursos de educação profissional e de educação de jovens e adultos, na modalidade de ensino à distância, através de pólos de apoio presencial de instituições sediadas em outros estados sem credenciamento no MEC.

Segundo o MPF, o Ministério da Educação, por meio de ofício, informou que até novembro nenhuma instituição privada de educação básica à distância estava autorizada a atuar fora dos limites do estado em que está sediada. Por outro lado, a legislação é rigorosa quanto às condições para que esses cursos sejam oferecidos.

O artigo 12 do Decreto 5.622/2005 estabelece, entre outras exigências, plano de desenvolvimento escolar para as instituições de educação básica que contemple a oferta, à distância, de cursos profissionais de nível médio e para jovens e adultos; plano de desenvolvimento institucional, para as instituições de educação superior, que contemple a oferta de cursos e programas a distância; projeto pedagógico para os cursos e programas que serão ofertados na modalidade à distância; garantia de corpo técnico e administrativo qualificado e corpo docente com as qualificações exigidas na legislação em vigor e, preferencialmente, com formação para o trabalho com educação à distância.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Felipe Fritz Braga, responsável pela recomendação, afirma que a lei exige descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico. De acordo com o MPF, isso inclui instalações físicas e infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores, laboratórios científicos, bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos estudantes de educação à distância.

A fiscalização dos pólos deve abranger poderes para impor suspensão, desativação ou embargo ao funcionamento de pólos de apoio presencial não credenciados. O MEC tem prazo de 30 dias úteis para informar as providências que serão adotadas. Caso contrário, o MPF pode adotar medidas judiciais para tentar resolver a questão.

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