Renúncia fiscal

Advogados se livram de pagar ISS na cidade de São Paulo

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30 de dezembro de 2008, 23h00

Proposta pelo Executivo, a Lei municipal 14.864, de São Paulo, que concede a isenção do ISS para autônomos, vai livrar advogados de pagarem o Imposto sobre Serviços (ISS). Aqueles que atuam em sociedades profissionais não serão beneficiados pelas novas regras. A lei foi sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) e passa a vigorar automaticamente a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

Segundo a prefeitura, a isenção não se aplica às cooperativas e sociedades de profissionais, como clínicas médicas e grandes escritórios de advocacia, às pessoas jurídicas e aos serviços de registro público, cartorários e notariais.

A isenção também não libera os profissionais liberais e autônomos de fazer inscrição e atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e do cumprimento das demais obrigações acessórias.

Cabeleireiros, vigilantes, sapateiros, costureiras, técnicos em eletrônica, contabilidade e administração, médicos, dentistas, advogados e engenheiros, entre outros profissionais podem se beneficiar com a isenção. A prefeitura estima que a medida vai favorecer cerca de 730 mil profissionais liberais e autônomos e representa uma renúncia fiscal à prefeitura de R$ 27 milhões por ano, menos de 0,5% do total de arrecadação de R$ 5,5 bilhões em ISS, estimado para 2008. Atualmente, os autônomos pagam entre 2% e 5% de ISS sobre uma base de cálculo fixa, dependendo da profissão.

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