Falsificação de documentos

Acusado de fraudar projetos culturais responde em liberdade

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31 de dezembro de 2008, 10h24

O empresário Flávio Daniel Agliardi, acusado de fraudar o sistema da Lei de Incentivo à Cultura, responderá em liberdade ao processo criminal movido pelo Ministério Público gaúcho. A decisão é do ministro Ari Pargendler, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a prisão preventiva.

De acordo com as investigações do MP, Agliardi e outros acusados teriam falsificado documentos públicos e até assinaturas da secretária da Cultura do Rio Grande do Sul e de dois ex-secretários para criar créditos tributários fictícios de R$ 5,2 milhões em favor de seus projetos culturais, prejudicando 13 empresas patrocinadoras dessas atividades. Eles foram enquadrados em crimes de falsificação, uso de documentos falsificados, estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Para o MP, o empresário é o mentor do esquema, e estaria usando sua empresa para fazer as fraudes. Por isso, pediu sua prisão. A alegação do MP foi a de que “a ordem pública e econômica se encontra ameaçada, porquanto em liberdade certamente retornará à mesma ciranda criminosa, considerando que se revelou o ‘mentor’ da prática criminosa, além do que se deve considerar que os valores sonegados são de grande expressividade”.

O ministro Ari Pargendler, no entanto, rejeitou os argumentos e concedeu o Habeas Corpus pedido pela defesa de Agliardi. Ele considerou o argumento da própria acusação do MP, que informou que a empresa foi encontrada fechada. Para o ministro, isso caracterizaria falta de interesse em continuar com as atividades depois de descobertas possíveis irregularidades. Na decisão, Pargendler afirmou ainda que “a opinião pública não é sinônimo de ordem pública, sendo irrelevante o conseqüente estrépito, nem justifica a perda da liberdade”.

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