Amparo legal

TSE nega pedidos de cassação de prefeitos eleitos no PR

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30 de dezembro de 2008, 13h55

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recursos contra a diplomação dos prefeitos eleitos em Sertanópolis e Leópolis, ambos no estado do Paraná. Nas duas ações, o ministro reiterou que não compete ao TSE analisar recurso contra ato de desembargador de Tribunal Regional Eleitoral, conforme jurisprudência pacífica da Corte.

No caso de Sertanópolis, o recurso pedia a cassação do diploma de Reinaldo Ramos Reis (PSDB) por rejeição de suas contas referentes ao ano de 2002, quando ele era prefeito da cidade. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná extinguiu a ação contra o prefeito eleito por falta de amparo legal.

Na ação de Leópolis, o ministro Henrique Neves ressaltou que Oswaldo Guirro, que alegou a indevida e ilegal diplomação da prefeita eleita Cléa Márcia Bernardes (PDT) por suposta captação ilícita de sufrágio, não demonstrou legitimação para ajuizar a ação.

Os dois Mandados de Segurança questionavam decisões monocráticas (individuais) de desembargador de Tribunal Regional Eleitoral. Ao negar os recursos, o ministro Henrique Neves lembrou que a jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que não compete ao tribunal examinar decisão monocrática de relator de Corte Regional.

MS 4.137 e MS 4.139

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