Falta de urgência

Gilmar Mendes decide não julgar HC de acusado no caso TRT-SP

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29 de dezembro de 2008, 23h00

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu não examinar o Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, sócio da antiga construtora Incal S/A, encarregada da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Com base no Regimento Interno da corte, Gilmar Mendes entendeu que o caso não apresenta urgência que justifique a análise pela presidência no recesso forense.

José Eduardo Ferraz foi denunciado junto com Fábio Monteiro de Barros, Nicolau dos Santos Neto, Luiz Estevão e outros, pela prática dos crimes de estelionato contra entidade de direito público, quadrilha, uso de documento falso, peculato, corrupção ativa. A acusação é de que eles desviaram verbas públicas ao fraudar a licitação referente à construção do prédio do Fórum Trabalhista.

Na ação, a defesa pede para que seja anulado o julgamento de um Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, por ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, “restabelecendo os efeitos da liminar anteriormente concedida”. Pede, ainda, para que seja determinado novo julgamento, devendo ser resguardado o direito de a defesa manifestar-se só após o pronunciamento do Ministério Público Federal.

“Eventual nulidade das decisões da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região poderá ser corrigida a tempo e modo, mediante anulação do processo a partir do ato atacado”, disse o ministro Gilmar Mendes, no despacho.

Mudança regimental

Em sessão administrativa feita em outubro deste ano, os ministros aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao tribunal. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.

O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. Assim, a presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes, até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 2 de fevereiro.

HC 97.293

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