Patrimônio das urnas

TSE definirá regra para quem abandona sigla e cria novo partido

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29 de dezembro de 2008, 10h47

Uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) ao Tribunal Superior Eleitoral pode viabilizar uma terceira via para a eleição presidencial de 2010. Em documento entregue à Justiça Eleitoral no dia 17 de dezembro, o deputado faz uma indagação sobre o caso de políticos que abandonam a sigla para fundar uma nova legenda. Esses políticos podem levar consigo o patrimônio obtido nas urnas?

Miro Teixeira não pergunta de maneira direta mas, segundo reportagem da Folha de S. Paulo, se refere ao tempo de rádio e de TV para efeito do horário eleitoral e do Fundo Partidário. O deputado quer saber se político que fundar legenda pode carregar tempo de propaganda. Hoje, a sigla nova tem só alguns segundos.

Os partidos recebem seus minutos para fazer propaganda e dinheiro público (o Fundo) com base no número de deputados federais eleitos no último pleito. Uma legenda nova sempre tem enorme dificuldade para se viabilizar pois sempre começa com apenas alguns segundos — pelo fato de não ter participado da eleição anterior.

Agora, entretanto, o cenário se alterou completamente depois que o TSE decidiu arbitrar sobre a fidelidade partidária, ainda em 2007. Uma das exceções consideradas para que o político não perca seu mandato ao deixar um partido é quando há a intenção de formar uma nova agremiação.

“Mas, se é legal deixar um partido para fundar um novo, com o político não perdendo o mandato eletivo nessa oportunidade, pode então esse político levar consigo todo o patrimônio que recebeu nas urnas?”, pergunta Miro Teixeira. A Folha procurou saber como a consulta foi recebida no TSE e ouviu a palavra “interessante” de um dos ministros.

O TSE não tem prazo para responder a consultas. Em tese, a resposta pode ser dada no primeiro semestre, a tempo de ser organizada uma nova sigla, ou de o Congresso votar uma lei revogando essa eventual interpretação do TSE.

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