Atividade política

Promotora eleita prefeita recorre ao Supremo para tomar posse

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28 de dezembro de 2008, 23h00

A prefeita reeleita de Santarém (PA), Maria do Carmo Martins Lima (PT), recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o seu registro. Ela quer suspender a decisão para garantir o direito de ser diplomada e empossada no dia 1º de janeiro de 2009.

Promotora de Justiça desde 1990, Maria do Carmo exerce cargos políticos desde 1996. Em 2004, licenciada do Ministério Público, Maria do Carmo ganhou a eleição para a prefeitura. O TSE entendeu, porém, que a Emenda Constitucional 45/04, que proibiu o exercício de atividade político-partidária dos membros do Ministério Público, valeria para todos os casos. Estariam excluídos apenas aqueles que tomaram posse antes da Constituição de 1988.

O argumento de defesa se fundamenta em trecho de um esclarecimento do presidente do ministro Carlos Britto, presidente do TSE, ao final da sessão que julgou o recurso de Maria do Carmo. Segundo o presidente do TSE, “quando o eleitorado escolhe um prefeito, já o faz na perspectiva de reelegê-lo, como direito fundamental dele, prefeito, e do próprio eleitor”.

A decisão do TSE, de proibir o direito de Maria do Carmo de se candidatar, contrariou o disposto no artigo 14, parágrafo 5º da Constituição, ressalta o advogado.

Segundo a defesa, o perigo na demora se justifica já está marcada uma nova eleição. Se essa decisão vier a ser revertida posteriormente pelo STF, a nova eleição deverá ser anulado, representado prejuízo para a Justiça Eleitoral.

AC 2.252

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