Limite territorial

Decisão do TJ do Rio sobre Fiat não tem abrangência nacional

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29 de dezembro de 2008, 10h31

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Fiat Administradora de Consórcios a restituir em dobro valores indevidamente cobrados de consorciados não tem abrangência nacional. Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a competência territorial do TJ fluminense é limitada ao estado do Rio de Janeiro.

A Fiat foi condenada por descumprir cláusula contratual que proíbe aumentar as prestações de consorciados contemplados com um carro que não era o pretendido no início do parcelamento. A concessionária recorreu ao STJ para tentar limitar o alcance dessa decisão.

Segundo os autos, em agosto de 1999, a empresa alterou o objeto-base (veículo) do contrato de Fiat Palio EL para Fiat Palio ELX, ocasionando um reajuste no valor das prestações pagas pelos consorciados.

O Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública contra a administradora por violação da cláusula 50, inciso I, do contrato de adesão que isenta de reajuste os consorciados não beneficiados com o novo modelo do carro. Em sua contestação, a empresa alegou que a referida cláusula não foi violada, uma vez que o modelo não foi retirado do mercado, e sim aperfeiçoado com novas tecnologias. No entanto, um laudo pericial concluiu que o Fiat Palio EL saiu de linha de produção em novembro de 1998, sendo substituído pelo modelo Palio ELX.

No STJ, a Fiat também alegou enriquecimento sem causa dos consorciados que se beneficiaram do avanço tecnológico do objeto base do contrato sem que houvesse a devida contraprestação e a impossibilidade da restituição em dobro em face da inexistência de má-fé.

Com base em vários precedentes, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, modificou apenas a abrangência dos efeitos da decisão, limitando-a aos contratos dos consorciados residentes no estado do Rio de Janeiro, e não na comarca do Rio de Janeiro, como requereu a administradora.

REsp 944.464

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