Amor paterno

Servidor público consegue licença para cuidar de filho adotivo

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27 de dezembro de 2008, 16h19

O advogado Ricardo Sampaio conseguiu na Justiça Federal da Bahia o direito à licença de três meses para cuidar de um filho adotivo. Servidor público federal e solteiro, ele adotou um bebê de quatro meses.

Sampaio pediu ao INSS o mesmo beneficio concedido às mulheres que adotam uma criança. Como o pedido foi negado, ele entrou com um processo na Justiça Federal. Esta semana, um ano e seis meses depois da adoção, o juiz Marcos Antonio Garapa de Carvalho, da Vara Federal de Feira de Santana (BA), aceitou o pedido do advogado, informa a Rede Bahia.

“Me baseei no princípio da igualdade, que está na Constituição Federal, porque se uma mãe que adota uma criança tem direito a 90 dias, que ela não vai precisar se recuperar de um parto porque ela é mãe adotiva, então, por que não um pai adotivo ter esse mesmo direito?”, questiona o advogado.

Sampaio está em processo de adoção de mais uma criança, um menino de um ano e dois meses e pretende lutar por mais um período de licença. Se conseguir de novo, poderá se ausentar do trabalho por um mês. De acordo com a nova lei da licença maternidade, no caso de adoção de crianças de um até quatro anos de idade, a licença será de 30 dias.

Em julho deste ano, o assistente social Gilberto Antonio Semensato, que adotou uma criança, também conseguiu o direito a licença maternidade de três meses. A concessão foi dada em processo administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), onde Semensato trabalha.

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