Preço da luz

Concessionária de energia vai pagar diferença a geradora

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26 de dezembro de 2008, 10h26

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a concessionária de serviço público de energia elétrica Manaus Energia pague R$1,3 milhão para a Geradora de Energia Amazonas (Gera S/A) pela diferença de preços para gerar energia aos sistemas isolados de Manaus.

A geradora pedia o reconhecimento do direito aos reajustes de valores contratados, pois declarava o perigo de dano irreversível por arcar com a diferença de R$145 mil por mês. Segundo ela, não poderia manter suas atividades com a renda menor do que estava prevista no contrato firmado, situação que poderia levar ao racionamento de energia para a região de Manaus.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou o depósito mensal do valor do serviço diferenciado desde 2008. Mas a Manaus Energia, controlada pela Eletrobrás, entrou com o pedido de suspensão de liminar no STJ, alegando que a tutela dada pelo TJ-DFT causaria danos ao seu orçamento.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afastou os pedidos e manteve a decisão do TJ-DFT. Para ele, a tutela foi concedida para preservar a geradora. Sem a medida urgente, a falta do pagamento poderia trazer prejuízos aos investimentos da empresa e aos consumidores. Porém, o ministro afirmou que a data do reajuste não pode ser discutida no pedido de suspensão de liminar, pois a autora, Manaus Energia, não demonstrou a lesão irreparável que o pagamento poderia lhe causar.

SLS 992

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