Retrospectiva 2008

Câmara ambiental em São Paulo agiliza e uniformiza julgamentos

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26 de dezembro de 2008, 10h17

Este texto sobre Direito Ambiental faz parte da Retrospectiva 2008, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

Sempre se atribui ao Judiciário hermetismo e imobilidade exasperante, causa primordial da inextinguível lentidão que a todos atormenta. Mas quando a Justiça tenta superar alguns entraves à demora na prestação jurisdicional, nem sempre o esforço é reconhecido.

Funciona desde final de 2005, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Câmara Especial do Meio Ambiente. Ao contrário de outros estados da federação, que possuem Varas Ambientais, São Paulo inovou na matéria. Criou uma unidade jurisdicional em segunda instância, ou seja, um colegiado que aprecia os recursos tirados das decisões jurisdicionais que atinjam o ambiente.

O intuito do tribunal foi conferir a possível uniformidade às decisões ecológicas, além de abreviar a sua apreciação. Antes disso, os temas ambientais eram distribuídos, por sorteio eletrônico, para qualquer das inúmeras Câmaras em funcionamento. O TJ-SP é a maior corte judicial do mundo: tem 360 desembargadores titulares e mais de uma centena de substitutos em segunda instância e de juízes de primeira instância convocados para atuar no tribunal.

Embora todos os juízes sejam preparados para resolver qualquer tipo de questão, a álea na distribuição fazia com que os recursos sofressem uma série previsível de vicissitudes. Magistrados com elevada carga de trabalho ofereceriam a decisão depois de muitos anos. Outros demorariam menos. Por último, alguns poderiam decidir rapidamente. Mas a multiplicidade de opiniões nunca poderia garantir certo consenso jurisprudencial.

Resultado: questões análogas recebiam soluções distintas, o que aprofunda a sensação de insegurança jurídica. Daí o interesse do tribunal em concentrar o conhecimento dos recursos ambientais junto a uma só Câmara.

O provimento dessa Câmara Especial se deu a partir do interesse dos próprios desembargadores. Abriu-se prazo para inscrição e 15 foram os interessados. O TJ escolheu por antiguidade a maior parte da composição e em seguida integrou a unidade judicial com outros dos inscritos.

Desde então, funciona esse colegiado para decidir causas cíveis que guardem pertinência com o meio ambiente. Os crimes ambientais não são destinados a essa Câmara.

Desde logo, verifica-se uma inegável vantagem. A multiplicidade de decisões díspares e antagônicas tende a desaparecer. Embora a própria Câmara trave discussões a respeito de temas polêmicos, a respeito dos quais não há consenso, certa uniformidade sempre se obtém. Nas questões meramente processuais, não é raro se submetam alguns dos discordantes à decisão da maioria, para pacificar o tema.

Outra vantagem é a sinalização — ao governo e à sociedade — de que o tema ambiental merece a relevância que o constituinte a ele conferiu. A Constituição de 1988 converteu o meio ambiente no primeiro direito intergeracional explicitado na Carta Política. Esse bem da vida, essencial à saudável qualidade existencial, é direito de todos, mas constitui dever pelo qual respondem os viventes pelas gerações de hoje e pelas gerações do porvir.

À luz da principiologia constitucional, a Câmara começou a mostrar que preservação é obrigação de todos e deve — efetivamente — valer. Assim é que não transigiu com a necessidade da preservação, seja mediante a obrigação propter rem de regenerar áreas degradadas, seja através o dever de demarcar, delimitar e registrar as chamadas reservas florestais.

As nefastas queimadas de palha de cana-de-açúcar também arrefeceram, assim que a Câmara Especial do Meio Ambiente começou a julgar as infrações que chegaram sob a forma de recursos. As multas ambientais passaram a ser cobradas com eficiência maior, a resposta pronta obrigou muitas das partes, clientes rotineiros da Justiça Ambiental, a reformular suas políticas.

As empresas estatais ou vinculadas ao Estado também aprimoraram os seus sistemas de controle. Já não existe a álea própria a um corpo de julgadores que ultrapassa meio milhar. Quando os desembargadores ambientais são sempre os mesmos, a tendência é a pacificação de temas cruciais e a resposta mais pronta do Estado-juiz, quando perante uma lide ecológica.

A produtividade da Câmara Ambiental é significativa. Pondere-se que os julgadores não se afastam da jurisdição normal e exercem a função especial como um plus. Mesmo assim, a prioridade conferida à questão ecológica vai garantir uma eficiência ainda inexistente no gigantesco corpo de julgadores da segunda instância bandeirante.

Talvez a contribuição maior da Câmara Ambiental para o aprimoramento da Justiça brasileira advenha do fato de se haver adotado uma nova postura em seus julgamentos e de forma espontânea, por seus julgadores. O intuito da Câmara é a solução ambiental, é o resultado, não a outorga de uma resposta meramente processual, como pode ocorrer em outros julgamentos.

Assim é que a Câmara admite composição entre as partes interessadas em qualquer fase do processo, não hesita em fazer inspeção judicial, quando essencial ao melhor conhecimento da situação de fato, conforme já ocorreu em processos de São José dos Campos e São Sebastião. A Câmara ouve todos os interessados e não se constrange em fazer visitas como ao Ministério Público, à Polícia Ambiental, à Embrapa, a usinas que produzem açúcar e álcool, entre outras. Tudo com o objetivo de propiciar a seus julgadores o melhor conhecimento do tema que é verdadeiramente holístico.

Até mesmo doutrina os desembargadores já produziram, sob o sugestivo título Juízes doutrinadores: doutrina dos integrantes da Câmara Ambiental de São Paulo. O livro foi recentemente publicado pela Editora Millennium e se propõe a mostrar um pouco do que pensam os juízes encarregados de tutelar a ecologia em nosso território.

A experiência, para os integrantes, é a mais gratificante. A se julgar pela receptividade de funcionamento dessa nova unidade, com repercussão no âmbito da advocacia, do Estado, do MP, das ONGs, além dos demais interessados, essa foi uma iniciativa louvável.

Muito resta ainda a conseguir, mas o primeiro passo — sem o qual não se inicia uma longa jornada — já se deu.

Aceleremos a marcha e ampliemos a competência da Câmara Ambiental, pois as lides ecológicas estão longe de arrefecer e o cuidado com o frágil planeta Terra exige um protagonismo verdadeiramente heróico de parte de todos.

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