Irregularidade administrativa

STJ mantém afastamento de prefeito de Planura (MG)

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24 de dezembro de 2008, 23h00

O prefeito Humberto Tomé Ferreira, da cidade mineira de Planura, não conseguiu liminar para voltar ao cargo. O pedido foi negado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Ferreira foi afastado do cargo sob a acusação de praticar irregularidades administrativas, pressionar funcionários indevidamente e obstruir as investigações. O afastamento do cargo, decidido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal (MG), foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O prefeito é acusado de distribuir auxílio-alimentação, não previsto em lei, no valor de R$ 100 mensais para cada funcionário de um grupo escolhido por ele. Um deles, Antonio Deleposte Pereira, candidatou-se à Câmara de Vereadores pela oposição e, além de perder o auxílio, foi transferido para o almoxarifado da prefeitura, “onde era obrigado a cumprir horário normal de trabalho sem exercer, no entanto, nenhuma atividade”.

O prefeito Humberto Tomé Ferreira não conseguiu reeleger-se e, segundo a Ação Civil Pública contra ele, tem prejudicado a instrução do feito ameaçando testemunhas e destruindo documentos “para não deixar rastro”. Há praticamente quatro meses oficiais de Justiça não conseguem encontrar o prefeito, seja na prefeitura ou na casa dele, segundo o processo.

Consta ainda da inicial que os repasses obrigatórios da prefeitura à Câmara Municipal somente ocorriam com interferência do Judiciário e que, “após as eleições municipais, a situação piorou. Derrotado, o grupo político composto pelos investigados passou a perseguir os servidores”.

A situação, ainda de acordo com a inicial, repete a “mesma técnica” utilizada pelo pai do atual prefeito, que também já ocupou o cargo, quando “determinou a servidores da facção política adversária que permanecessem à disposição na praça da cidade, onde deveriam cumprir a jornada de trabalho”.

SLS 997

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