Dinheiro do sexo

Supremo nega HC para acusada de manter casa de prostituição

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24 de dezembro de 2008, 23h00

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de uma acusada de manter casa de prostituição e de submeter menores de idade à exploração sexual, crime conhecido como rufianismo.

Ela foi presa em flagrante em agosto de 2006. Sua defesa sustentou que as provas obtidas por meio de interceptação telefônica deveriam ser consideradas nulas pelo fato de a Polícia Militar ter participado das escutas, o que contraria a Constituição Federal e a lei das interceptações telefônicas.

Inicialmente, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu não ser possível reconhecer a nulidade de prova por meio de Habeas Corpus, além de não ser o Habeas Corpus o meio próprio para suspender o andamento da Ação Penal.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o pedido e ressaltou que a interceptação telefônica pela PM se justifica pelo possível envolvimento de policiais nos casos de exploração sexual.

No pedido apresentado ao STF, os advogados insistiram na tese de interceptação exercida ilegalmente pela PM.

O relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que não é o caso de liminar. Isso porque o que se pede na decisão de caráter provisório se confunde com o pedido definitivo. E, caso concedesse o objeto da causa, o relator usurparia a competência da Turma para julgar o mérito do pedido de Habeas Corpus. “Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu o ministro.

HC 96.986

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