Mera presunção

Apresentar falsa declaração de pobreza para juiz não é crime

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24 de dezembro de 2008, 23h00

Um servidor público de Brasília acusado de prestar falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça. A 6ª Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime.

A relatora do pedido de Habeas Corpus, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, como o juiz negou o pedido do benefício por entender que a declaração era inidônea, não houve abalo à fé pública. Para a relatora, a conduta atribuída ao servidor não constitui crime (é atípica) e, por isso, o inquérito policial deve ser trancado.

O fato ocorreu em 2003, junto à Vara de Execuções Criminais. O servidor público havia cumprido pena por tráfico de drogas. Sua defesa alegou que, erroneamente orientado, ele apresentou a declaração de pobreza para ser isentado do pagamento da multa imposta pela condenação, valor que à época chegava a R$ 11 mil.

Baseado em elementos do processo os quais atestavam que o servidor tinha residência em condomínio fechado, emprego público e ainda atuava como empresário, o juiz negou o pedido do benefício, encaminhando a questão ao Ministério Público. A partir daí, os documentos foram levados à Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar crime de falsidade ideológica. A decisão da 6ª Turma foi unânime.

HC 110.422

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