Entrância inicial

Menezes Direito mantém exigência para remoção de juízes no Rio

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23 de dezembro de 2008, 23h00

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão que autoriza o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um juiz na mesma entrância como requisito para a remoção.

A decisão foi dada no pedido de Mandado de Segurança ajuizado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a possibilidade dessa exigência. Com isso, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ do Rio recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio tribunal decidir.

Na ocasião, o ministro Menezes Direito lembrou que o CNJ é um órgão administrativo e que não existe “expressa previsão legal” que o autorize a conceder medidas liminares, “instrumentos próprios da função jurisdicional”.

Contra essa decisão, Jorge Jansen Counago Novelle entrou com um recurso pedindo que o ministro reconsiderasse, já que o presidente do TJ fluminense não teria legitimidade para propor o Mandado de Segurança. Outro argumento usado foi o de que o STF não poderia converter-se em instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo CNJ.

O ministro Menezes Direito negou o pedido e manteve a decisão destacando que o artigo 102 da Constituição Federal atribui ao STF a competência para processar e julgar as ações contra o CNJ, “sendo admissível, assim, o mandado de segurança”.

MS 27.704

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