Prestação de serviços

Edital para contratação de escritórios por banco é suspenso

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23 de dezembro de 2008, 17h29

Está suspenso o edital lançado pelo Banco do Brasil destinado ao credenciamento de sociedades de advogados para prestação de serviços à instituição financeira em Mato Grosso. O edital prevê a contratação imediata de duas sociedades para atender todo o país. A decisão é da juíza da 5ª Vara Civil de Cuiabá, Edileuza Zorzetti Monteiro da Silva. O pedido foi feito pela OAB de Mato Grosso.

“É um edital cheio de falhas e que não garante a livre concorrência porque privilegia os mega-escritórios, que, posteriormente, vão contratar escritórios e advogados nos estados por valores menores, acentuando a concentração de renda”, criticou o presidente da OAB-MT, Francisco Faiad,que assina a ação judicial.

Segundo Faiad, o edital tem vícios insanáveis. Ele citou a questão dos impedimentos para o credenciamento. Estariam alijadas automaticamente sociedades de que façam parte advogados que patrocinem, tenha patrocinado, ou ainda, tenham sido parte em causas contra o banco e suas subsidiárias, há até dois anos. A regra vale também para advogados que tenham cônjuges que patrocinaram ações contra o banco no período. Essa situação, de acordo com o presidente da OAB-MT, “fere de morte os princípios da isonomia e livre concorrência”.

O advogado, frisou ele, é profissional liberal por excelência. “Não pode o edital cercear o direito de participação na licitação daqueles que durante o exercício regular de suas profissões, patrocinem causas contra o banco”. Para ele, esse cerceamento é o mesmo que dizer que o profissional que pretendesse participar de alguma concorrência “jamais poderá promover qualquer ação contra o banco”. Faiad lembrou que a contratação de advogados pelo banco, conforme o edital, ocorreria em caráter “não exclusivo”.

Além disso, há outro problema: o edital indica que o banco tenta fugir da concorrência no momento em que admite a contratação de dois escritórios para atender todo o Brasil, mas lança apenas o edital de credenciamento. A juíza da 5ª Vara de Cuiabá entendeu também, segundo Faiad, que a formação de cadastro de reserva por região, prevista no anexo IV, está claramente evidenciando que os trabalhos serão apenas distribuídos para os dois primeiros colocados na modalidade de credenciamento.

Faiad lembrou que atualmente dezenas de sociedades de advogados prestam serviço no atendimento às demandas do Banco do Brasil. São escritórios localizados próximos às agências onde o serviço será prestado. “Com isso uma infinidade de profissionais e suas famílias tiram o sustento. Esse ato vai atingir centenas de advogados espalhados pelos 11 estados e o Distrito Federal, já que fica claro que apenas os maiores escritórios terão condições de contratar com o Banco do Brasil”, prevê.

Outra situação apontada pelo presidente da OAB-MT diz respeito a ausência de publicidade do edital. Segundo Faiad, em Mato Grosso não se tem conhecimento de publicação e só foi possível saber da existência do edital por meio do Diário Oficial da União, comunicando que a aberturado certame ocorreria na cidade de São Paulo. O edital foi publicado 30 dias antes da data marcada para entrega da documentação, uma única vez.

Além disso, o Banco do Brasil exige que as sociedades comprovem trabalhar na área cível para o maior número de instituições financeiras. Na ação, a OAB de Mato Grosso questionou a diferença entre sociedade que presta serviço exclusivamente a uma instituição financeira daquela que presta a duas ou 20 e também os motivos para preterir uma sociedade que advoga para cinco bancos e possui 50 processos contra uma que trabalha para um banco com 500 ações.

Segundo Faiad, o edital estabelece circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto específico do contrato. A Justiça Estadual entendeu que para prestar serviços advocatícios para o Banco do Brasil é desnecessário que se faça a mais de uma instituição financeira. “A exigência técnica é o efetivo exercício da advocacia”, situou. Na liminar, a juíza confirmou que o edital “viola os princípios da isonomia e da competitividade da seleção”.

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