Peculiaridades do caso

Preso há mais de dois anos sem julgamento não ganha liberdade

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23 de dezembro de 2008, 12h27

Um preso há mais de dois anos sem julgamento, acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha, teve o pedido de liminar em Habeas Corpus negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Ele deve continuar preso.

Segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos na guerra entre os grupos rivais liderados por Fernando de Miranda Iggnácio e por Rogério Costa de Andrade e Silva, este sobrinho do contraventor Castor de Andrade, que já morreu. Nesta guerra, cinco homicídios qualificados teriam atingido membros do grupo liderado por Rogério Andrade.

No HC, a defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça que lhe negaram igual pedido. A defesa alega constrangimento ilegal, pois a demora na instrução do processo não teria ocorrido por sua culpa e reclama a soltura do réu.

O STJ, ao negar a liminar lá solicitada, atribuiu a demora na instrução, entre outras causas, à complexidade do feito, por se tratar de crime de autoria coletiva, envolvendo seis pessoas. Além disso, houve pedido de desaforamento e instauração de incidente de exceção de competência ao longo do processo. Além do fato de já existir sentença de pronúncia para que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa alegou que a 5ª Turma do STJ concedeu, em novembro deste ano, ordem de Habeas Corpus em favor de Aldecir Ladeira Serafim, co-réu no mesmo processo em curso na Justiça Criminal do Rio de Janeiro. A Turma determinou a anulação de todo o processo a partir da decisão de pronúncia, porém mantidos presos os réus, de acordo com a defesa.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, contudo, não foi anexada, aos autos, cópia dessa decisão do STJ. Além disso, de acordo com ela, não foram pedidas informações ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, que pronunciou o acusado. Por isso, determinou a juntada da cópia de inteiro teor da decisão do STJ e mandou oficiar ao juízo de Bangu para que preste informações sobre o caso, no prazo máximo de 20 dias, contado do início deste mês de dezembro.

Outros fundamentos

A ministra Cármen Lúcia admitiu que há uma série de precedentes, na Suprema Corte, nos quais foi relaxada a ordem de prisão de réus por excesso de prazo por culpa do Judiciário. Entretanto, segundo ela, “é certo que a matéria somente pode ser examinada e ter sua conclusão definida em face das circunstâncias específicas de cada caso”.

Segundo a ministra, “não se tem, nesta matéria, regra que se imponha linear e horizontalmente, pois a subsunção da espécie à legislação dá a medida de justiça a ser respeitada”. Assim é que, conforme lembrou, o STJ considerou “razoável” a duração do processo, levando em conta, entre outros, a ponderação de que são diversas as vítimas e muitos os réus no processo.

Quanto ao desaforamento da ação, ela observou que, “em não poucas ocasiões, a atitude da acusação em pedir o desaforamento da ação se dá não em detrimento do célere andamento do feito, mas na busca de uma solução final justa, por isenta, no julgamento da causa, principalmente quando se trata de casos submetidos ao Tribunal do Júri”.

HC 96.987

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