Novos anistiados

OAB pede que anistia política seja interpretada com base na CF

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23 de dezembro de 2008, 19h36

A OAB ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 10.599/02, que trata da anistia política. A intenção da Ordem é que a norma seja interpretada conforme a Constituição de 1988. O relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental é o ministro Cezar Peluso.

A entidade alega que o regime dos anistiados, criado pelo artigo 1º da lei, não pode discriminar entre anistiados políticos e os demais servidores públicos. Isso porque não existem diferentes regimes jurídicos entre as classes de anistiados. Dessa forma, a OAB afirma que a lei deve garantir aos servidores públicos afastados por ato praticado com motivação política, os mesmos direitos atribuídos aos demais membros da carreira.

Além disso, a OAB diz que precisa ficar claro o entendimento de que o artigo 16 não pode impossibilitar a concessão de benefícios a todos os anistiados, independentemente da lei vigente na época em que foi reconhecida a sua condição. A entidade sustenta que o artigo 17 deve ser entendido de forma a não permitir que ato administrativo praticado anteriormente.

Segundo a OAB, o Alto Comando das Forças Armadas e a Comissão de Anistia, criada pela Lei 10.559/02, têm interpretado equivocadamente a legislação, como se houvessem regimes diferenciados em relação aos militares anistiados. Com isso, vários benefícios assegurados aos militares e dependentes estão sendo negados, “sob o pálido argumento de que haveria um regime jurídico próprio, e mais restrito, aplicado apenas aos anistiados políticos”.

A OAB relata o caso de 495 cabos da Força Aérea Brasileira, anistiados e posteriormente “desanistiados” por portarias do Ministério da Justiça, porque a União passou a adotar entendimento diferente, no sentido que apenas tinha direito os anistiados admitidos antes da Portaria 1.104/64, da Aeronáutica, considerada como ato de exceção.

ADPF 158

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