Acidentes aéreos

CCJ da Câmara aprova mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica

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22 de dezembro de 2008, 23h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.628/97, do deputado Vic Pires Franco (DEM-PA), que obriga as companhias aéreas que operam no país a divulgar nota oficial com o resultado das conclusões periciais sobre acidentes aéreos com vítimas. O laudo, mesmo que provisório, deve ser publicado até 90 dias após o acidente. E em caso de descumprimento da Lei, a empresa ficará sujeita à multa. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, será analisada agora pelo Senado.

O texto determina ainda que, até que saia o laudo definitivo, as companhias devem divulgar notas oficiais a cada 30 dias com o andamento das investigações. O objetivo é manter as famílias das vítimas continuamente informadas sobre os resultados da perícia.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A nova redação não altera o sentido do projeto do deputado Vic Pires Franco. O relator apenas trocou o artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica que será modificado, caso a proposta se torne lei.

Atualmente, a investigação sobre acidentes aéreos no país está a cargo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Para cada acidente é instalada uma comissão apuradora, cujo prazo para apresentação do relatório final dependerá da complexidade do trabalho. O Cenipa é subordinado ao Estado-Maior da Aeronáutica (Emaer). Segundo o órgão, até a primeira semana deste mês foram registrados 17 acidentes com vítimas no país, envolvendo aviões e helicópteros, que provocaram a morte de 37 pessoas.

Em 2006 e 2007, o número de vítimas chegou a, respectivamente, a 215 e 270. Nesses dois anos foram registrados dois dos maiores acidentes da história do país: a queda do avião da Gol em setembro de 2006, que resultou na morte de 154 pessoas, e a explosão do avião da TAM, em julho de 2007, que provocou 199 mortes (entre passageiros e pessoas em solo).

PL 3.628/1997

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