Reduto insuscetível

BB deve convocar aprovados em 2006 antes de fazer novo concurso

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22 de dezembro de 2008, 23h00

O Banco do Brasil não pode convocar os escriturários aprovados no concurso deste ano antes de contratar todos os classificados do concurso feito em 2006. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).

Para os juízes, o banco não deveria ter feito outra prova para o preenchimento de vagas de reserva três meses antes do fim de validade de concurso que tinha 1.219 candidatos aprovados aguardando convocação.

O banco deveria, segundo os juízes, prorrogar a validade do concurso já que era preciso de contratação imediata. O BB alegou que não existe lei que impeça novo concurso dentro do prazo de validade. Para o banco, a prorrogação do prazo de validade de um concurso é ato discricionário.

“Está ultrapassada a idéia de que a discricionariedade conferida à administração coloca o mérito do ato administrativo numa espécie de reduto insuscetível de controle judicial”, afirmou o juiz Douglas Alencar Rodrigues, relator. Segundo o juiz, o motivo apresentado pelo banco “revela extravasamento do campo da discricionaridade”.

Rodrigues ressalta que o princípio da discricionariedade encontra restrição no interesse público e que o BB o desprezou. “Não se mostra razoável a conduta administrativa concernente ao lançamento de edital de um novo processo seletivo, com idêntico fim, quando sequer havia transcorrido o prazo prorrogável do primeiro”, expôs Rodrigues.

Para o TRT, o princípio da impessoalidade foi desprezado, uma vez que a administração do banco teve acesso à lista dos aprovados no concurso de 2006. Segundo os juízes, a não prorrogação levanta a possibilidade de “tentativa de vedação de acesso de um ou alguns dos aprovados remanescentes aos quadros do Banco”.

Caso o BB não cumpra a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. Os juízes fixaram ainda em R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais coletivos que deverá ser paga pelo banco por não ter aceito Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pelo Ministério Público. “Preferindo pautar seus atos à margem das prescrições decorrentes dos princípios regentes da administração pública”, observou o relator. Todos os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo 00.727-2008-006-10-00-6-RO

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