Dinheiro extra

STF garante pagamento de 13º a vereadores de Belo Horizonte

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22 de dezembro de 2008, 14h54

Os vereadores de Belo Horizonte devem receber o 13º salário. A determinação é do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, ao atender pedido da Câmara Municipal da capital mineira, que entrou com reclamação contra a suspensão do benefício. Foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O ministro considerou pertinentes as alegações da reclamação e concedeu a liminar. O Supremo, explicou, “já decidiu que os tribunais estaduais não têm competência para processar e julgar representação de inconstitucionalidade contra leis municipais, utilizando-se como parâmetro de controle a Constituição Federal”. Os efeitos da decisão do TJ mineiro ficaram suspensos até que a questão seja julgada em definitivo pelo STF.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a lei municipal sobre o pagamento de 13º contrariou a Constituição Federal, uma vez que determinou: “o detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória” (artigo 39, parágrafo quarto com a redação da Emenda 19/98).

Rcl 7.396

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