Dose de responsabilidade

Empregado de bar responde por venda de bebida alcoólica a menor

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22 de dezembro de 2008, 16h45

O funcionário do estabelecimento tem a obrigação de fiscalizar e impedir venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Por isso quando há a violação da lei deve sofrer punição administrativa. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou o empregado de estabelecimento comercial a pagar multa de três salários mínimos por fornecer bebida alcoólica para menores de idade.

No recurso, o funcionário sustentava que o Ministério Público Estadual não citou a portaria que fundamentava a infração supostamente cometida por ele. Disse também que as testemunhas não comprovaram os fatos alegados. De onde concluiu não haver provas suficientes para condená-lo.

O desembargador relator, Evandro Stábile, afastou as alegações e disse que auto de infração emitido pelo inspetor de menores é verídico. O relator apontou o artigo 5º da Portaria do Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá ( 011/2007/COORD/JIA), que diz: “Consideram-se solidariamente responsáveis: em relação à venda, fornecimento, ainda que gratuito, ou entrega a qualquer título ou de qualquer forma de produtos que possam causar dependências físicas ou psíquicas à criança e ao adolescente: o proprietário, gerentes, responsáveis, acompanhantes, funcionários e empregados a qualquer título, ainda que eventuais”.

Segundo ele, o artigo 10 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) aponta que responsáveis pelos estabelecimentos e/ou eventos, que a entrada de crianças e adolescentes devem promover rigorosa fiscalização interna para garantir o não-fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência física ou psíquica. Além do mais deve comunicar imediatamente às autoridades caso terceiras pessoas sejam flagradas fornecendo essas substâncias a crianças e adolescentes no interior do estabelecimento.

Stábile acrescentou que o fato de o funcionário ter permitido a presença de um menor desacompanhado e sem autorização dos pais ou responsáveis no estabelecimento é suficiente para demonstrar a prática do ato ilícito por parte do funcionário.

109.063/2008

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