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Dívida do Legislativo não impede empréstimos para o Executivo

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22 de dezembro de 2008, 17h02

Dívida do Legislativo distrital não impede empréstimos pelo governo. O entendimento é do ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal. O ministro determinou que não fossem consideradas as dívidas do Poder Legislativo do Distrito Federal para que o Executivo distrital conseguisse receber da União empréstimo de R$ 190 milhões, dinheiro que será investido em programas sociais.

A decisão foi tomada no dia 11 de dezembro, na análise de uma Ação Cautelar, um dia antes do prazo final para que o governo do DF apresentasse garantia da União para a Corporação Andina de Fomento (CAF) e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Para conseguir o empréstimo, o governo solicitou garantia à Secretaria do Tesouro Nacional, afirmando estar em “situação de total adimplência”. O pedido foi negado com base em pendências atribuídas à Câmara Legislativa do DF.

Em sua defesa o procurador-gral do Distrito Federal disse que ao negar o pedido de garantia a União levou em consideração “pendências relacionadas não ao CNPJ do próprio Distrito Federal, mas a CNPJs de órgãos distintos a ele vinculados”. Desta forma, segundo ele, a União desrespeitou a Resolução 49/2007 do Senado, que elegeu, como único parâmetro para a verificação da adimplência de tomadores de empréstimos com a garantia da União, “o número do CNPJ do órgão ou entidade beneficiária da garantia prestada pelo Tesouro Nacional”.

Carlos Britto concordou com o argumento do Distrito Federal. Nesse sentido, o ministro relembrou decisão do presidente do STF, Gilmar Mendes, ao analisar a Ação Cautelar 2.104. Para Gilmar Mendes, o Poder Executivo não pode intervir na administração do Legislativo e do Judiciário, mas também não pode ser obrigado a suportar as conseqüências gravosas de atos ou omissões desses órgãos.

AC 2.228

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