O Supremo Tribunal Federal concedeu a extensão de liberdade para Luiz Gustavo França Pinto, co-réu em um processo sobre roubo qualificado, por ele ter sido interrogado por videoconferência. Em outubro, o Supremo deu alvará de soltura ao réu Danilo Ricardo Torczynnowski. Motivo: considerou inconstitucional a Lei paulista (11.819/05), que permite o interrogatório por videoconferência.
O ministro Menezes Direito acompanhou o parecer do Ministério Público Federal e confirmou a extensão. Isso porque considerou a situação semelhante. “Não há motivo para não deferir a extensão que foi apresentada nos autos do mesmo Habeas Corpus”, disse Menezes Direito.
No caso do réu, houve a anulação do julgamento em primeira instância e a concessão do Habeas Corpus por maioria – ficou vencida a ministra Ellen Gracie. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto votaram pela inconstitucionalidade também em aspecto material, já refutando o uso da videoconferência nos interrogatórios dos acusados. Incidentalmente, a Lei 11.819/05 foi declarada inconstitucional.
HC 90.900
Comentários de leitores
1 comentário
daniel (Outros - Administrativa)
acho que é a cultura do atraso, afinal por video-conferencia náo pode, mas por precatória em que o juiz que irá sentenciar nem vë o réu pode...
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