Assalto em dupla

Acusados de roubos perto do TJ do Rio são condenados

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22 de dezembro de 2008, 15h19

Dois homens acusados de praticar crimes próximo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nas avenidas presidente Antônio Carlos e Erasmo Braga, no Centro, foram condenados. Os dois agiam juntos, de acordo com os autos. Um deles abordava as vítimas, até mesmo com socos, roubava e repassava o que conseguiu para o outro. Após o assalto, os dois atravessavam a rua e trocavam de roupas para confundir as vítimas.

Leonardo Marcolino da Silva foi condenado a sete anos e oito meses de reclusão e Claudemir de Andrade, a seis anos. A sentença foi dada pelo juiz Alcides da Fonseca, da 11ª Vara Criminal da capital. Cabe recurso.

No dia 5 de agosto de 2008, a advogada V. M. F. foi atingida por um forte soco no rosto e teve seu telefone roubado pelos réus. Ela se refugiou em um bar, onde soube que a dupla praticava furtos todos os dias na área. Resolveu, então, aguardar no local e, 15 minutos depois, presenciou os acusados roubarem celulares de três ou quatro pessoas dentro de um ônibus. A advogada chamou a Polícia. Um dos passageiros, na ocasião, Pedro D’Albuquerque Bertoletti Becho, perseguiu os criminosos e conseguiu detê-los com a ajuda policial. Os bens apreendidos com os réus foram avaliados em R$ 650,00.

Os dois devem cumprir pena privativa de liberdade, inicialmente, em regime fechado. O juiz Alcides da Fonseca Neto determinou que cópia da sentença seja encaminhada ao Batalhão da Polícia Militar, solicitando que procure melhorar o policiamento ao redor do Fórum, área de grande concentração de pessoas.

"Muitas [vítimas] chegam desesperadas ao Tribunal, em busca de Justiça e ainda acabam saindo despossuídas dos seus pertences, não só em face da ousadia crescente dos criminosos, como também em decorrência da quase falta de policiamento. Será que alguém precisará morrer para que as autoridades tomem as mínimas providências?", indagou o juiz. "O conjunto probatório carreado aos autos é farto e consistente no sentido da procedência da pretensão acusatória, o que permite ao julgador proferir sentença condenatória de forma segura, com considerável grau de certeza", afirmou o juiz.

Texto alterado em 14/12/2013 para retirada do nome da vítima.

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