Fusão de partidos

TSE decide se é infiel quem troca sigla após fusão de partidos

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20 de dezembro de 2008, 23h00

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral recurso do deputado estadual do Paraná, Francisco Noroeste Martins Guimarães, que trocou de partido após o período permitido pela lei e corre o risco de perder o mandato para o qual foi eleito.

A Resolução 22.610 determina que o mandato é do partido político e não do candidato eleito e, por isso, quem se desfiliar do partido sem justa causa (depois do dia 27 de março para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores e 16 de outubro para senadores, prefeitos, governadores e presidente da República), poderá perder o mandato por infidelidade partidária.

No caso do deputado paranaense, ele pede que o TSE reconheça que houve justa causa, já que ele teria sido automaticamente filiado ao PR, depois da fusão entre o Prona e o PL que gerou o PR.

De acordo com o recurso do deputado, a fusão, “configura, por si só, justa causa que permite a desfiliação partidária”. O ministro Arnaldo Versiani é o relator do caso.

Respe 35.248

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