Regras de trabalho

TJ de Rondônia publica resolução que disciplina estágio

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20 de dezembro de 2008, 23h00

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou a Resolução 025/2008-PR, que disciplina o estágio de estudantes universitários. De acordo com a resolução, os estagiários devem estar regularmente matriculados em uma instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, e cursar a partir do 5º período.

A resolução também determina quando o trabalho será remunerado. Quando o estágio for considerado uma atividade opcional do estagiário, não sendo requisito para sua aprovação e obtenção de diploma, o estudante poderá receber remuneração. Caso a carga horária do estágio for exigência da universidade, sendo requisito para sua aprovação e obtenção de diploma, não haverá remuneração. Os estagiários cumprirão carga horária de 20 horas semanais de trabalho.

Segundo a resolução, o estágio remunerado dá direito a auxílio transporte e a uma bolsa correspondente a um salário mínimo. Além disso, é assegurado a ele um recesso de 30 dias, desde que o estágio do acadêmico tenha duração igual ou superior a um ano. O estudante também terá seguro contra acidentes pessoais. Para o não remunerado, o seguro deverá ser providenciado pela instituição de ensino em que o estudante é matriculado. No período do estágio, os alunos poderão usar os serviços médicos e odontológicos prestados pelo TJ de Rondônia.

A resolução deixa claro que tanto a contratação remunerada quanto a não remunerada não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Os estudantes que já estão estagiando no Tribunal passarão a ser regidos pela resolução, a partir da assinatura do novo Termo de Compromisso.

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