Equilíbrio orçamentário

Município de Goiânia pode cobrar taxa de iluminação pública

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20 de dezembro de 2008, 23h00

O município de Goiânia pode continuar a cobrar taxa de iluminação pública. O presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, aceitou o pedido de Suspensão de Liminar do município que contestava a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou a cobrança.

Para o ministro, é necessária a suspensão da liminar porque esta é uma ocorrência de grave lesão à ordem e à economia pública. O município provou com documentos que há necessidade da cobrança para o equilíbrio das contas municipais. “A supressão dessa fonte orçamentária não só é apta a gerar significativo desequilíbrio nas contas municipais, mas também pode comprometer o exercício financeiro municipal na execução de investimentos essenciais à segurança e ao bem-estar da população.”

Para o Tribunal de Justiça de Goiás, a contribuição para custeio da iluminação pública estaria em desacordo com o artigo 101 das leis estaduais, onde fica previsto que essa cobrança dependeria de lei complementar nacional, para a definição de seus aspectos gerais. Outro fator seria a reincidência, sob nova nomenclatura, da antiga Taxa de Iluminação Pública (TIP), classificada como cobrança indevida em outros processos judiciais.

O Supremo já havia suspendido a Lei Complementar municipal 119/2002, ao julgar pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual, que questionava a norma municipal em face da Constituição do estado.

No entanto, no pedido de suspensão da liminar, Gilmar entendeu estar comprovada a ocorrência de grave lesão ao interesse público, o que admite a suspensão da liminar concedida pela corte goiana. A fixação das despesas do município de Goiânia para o exercício de 2008, expresso na Lei Municipal 8.598/2007, previa a arrecadação de cerca de R$ 34 milhões, provenientes da Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

SL 258

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