Excesso de prazo

STJ dá HC a dois suspeitos de matar milionário da mega-sena

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19 de dezembro de 2008, 23h00

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para a professora de educação física Janaína Silva de Oliveira e ao cabo da PM Marco Antônio Vicente, acusados de participar do assassinato do milionário da Mega Sena René Senna.

A concessão do Habeas Corpus se deu como pedido de extensão ao HC ajuizado pela viúva Adriana Ferreira de Almeida, acusada de ser a mandante do crime. Todos eles tiveram o decreto de prisão revogado por ausência de fundamentação válida e excesso de prazo na formação da culpa. A data de julgamento no júri ainda não foi marcada.

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a prisão foi decretada com base em argumentos abstratos e desprovidos de suporte fático, que não podem justificar a custódia provisória.

A 5ª Turma negou, entretanto, Habeas Corpus a Edinei Gonçalves Pereira e ao ex-PM Anderson da Silva de Souza. Segundo a Turma, o pedido de extensão de HC não pode ser concedido a eles porque a situação processual é distinta. Ambos são considerados autores materiais do homicídio e a data de julgamento no Tribunal do Júri só não aconteceu devido a um pedido da defesa.

O ganhador da mega-sena foi morto com quatro tiros na cabeça, no dia 7 de janeiro de 2007, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, a viúva, Adriana Ferreira Almeida ofereceu recompensa a cinco acusados para planejar e executar o marido. O motivo seria o conhecimento de que René Senna pretendia terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.

HC 102.298

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