Ampliação de terreno

MPF entra com ação de improbidade contra ex-reitor da Unifesp

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19 de dezembro de 2008, 23h00

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou, na segunda-feira (15/12), ação de improbidade administrativa contra o professor Ulysses Fagundes Neto, ex-reitor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e a procuradora-geral da Universidade, Lilian Ribeiro. Eles são acusados de fazer acordo ilegal para a desapropriação de um imóvel na Vila Clementino, em São Paulo.

Com objetivo de ampliar o campus da universidade, a Unifesp fez o acordo com o proprietário do imóvel. Para o MPF, a procuradora extrapolou disposições constitucionais. “O dolo e a má-fé dos réus são cristalinos, pois com o único intuito de fazer seus próprios interesses, o ex-reitor e a procuradora da universidade ignoraram a legalidade a que deveriam se submeter invariavelmente”, disse a procuradora Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação.

Antes da homologação judicial do acordo, a Procuradoria-Geral Federal emitiu nota contra ela. Mesmo com a orientação, a procuradora, que tem cargo comissionado, prosseguiu com acordo, que foi homologado pela Justiça Federal. Após recurso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) suspendeu o acordo.

Em liminar, o MPF requer o afastamento provisório de Lilian Ribeiro por 60 dias. Inês Virgínia pede ainda que os acusados sejam condenados a pagar uma multa no valor de cem vezes o salário que recebiam na época. Também quer a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público.

A Unifesp levantou os recursos para pagar o acordo e publicou edital sem cumprir o Decreto-Lei 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, segundo o MP. Além disso, a universidade se comprometeu a pagar R$ 216,5 mil ao proprietário do imóvel. A procuradora Inês Virgínia considera que a autorização para expropriação, sem precatório para o pagamento de débitos da Fazenda Pública, vai de encontro com a legislação.

Para o MPF, apesar de o negócio não configurar lesão à União ou enriquecimento ilícito dos acusados, demonstra falta de cuidado com o dinheiro público. “A punição dos mesmos é medida indispensável, tendo em vista que, caso a Procuradoria-Geral Federal não tivesse se manifestado e o juiz, que homologou o acordo, não tivesse comunicado o Ministério Público sobre o fato ocorrido, os réus teriam consumado o que pretendiam, causando imenso prejuízo à União”, destacou a procuradora.

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