Registro cassado

Candidato mais votado em Londrina não assumirá cargo

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19 de dezembro de 2008, 23h00

Antônio Casemiro Belinati (PP-PR), o candidato mais votado no segundo turno para a prefeitura de Londrina (PR), não conseguiu modificar a decisão que cassou o registro de sua candidatura. O recurso de Belinati foi negado nesta quinta-feira (18/12) pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que negou o registro do candidato por inelegibilidade, já que o Tribunal de Contas do Estado rejeitou sua prestação de contas relativa ao período em que foi prefeito do município.

No julgamento desta quinta-feira (18/12), embora a maioria dos ministros do TSE tenha reconhecido que a decisão do TRE se baseou na lista do Tribunal de Contas de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas e na suposição de que as irregularidades cometidas por Belinati seriam insanáveis, eles afirmaram que neste tipo de recurso (Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial) não há como modificar a decisão da corte, que negou o registro ao candidato impugnado.

Para os ministros, a inclusão de nome em lista de Tribunal de Contas não é razão suficiente para atestar inelegibilidade. “Infelizmente não há como superar o obstáculo de que, nessa fase, não podemos reavaliar o mérito da questão”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, no que foi acompanhado por manifestações de mesma natureza feitas pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, entre outros ministros.

O ministro Eros Grau, que pediu vista do recurso no dia 9 de dezembro, foi o único a votar a favor do deferimento da candidatura de Belinati.

“O TRE não se manifestou de forma definitiva acerca da sanabilidade das irregularidades. Apenas supôs que eram insanáveis. E, no caso de inelegibilidade por rejeição de contas, há a exigência de que a insanabilidade das contas seja efetivamente comprovada”, afirmou.

No recurso, Antônio Belinati pediu que o tribunal analisasse pontos do processo como a natureza das irregularidades que motivaram o TCE-PR a rejeitar suas contas.

EDcl no AgRg no Respe 31.942

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