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1ª Turma do STJ fecha ano com mais de 47 mil processos julgados

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19 de dezembro de 2008, 11h02

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fechou o ano de 2008 com mais de 47 mil processos apreciados e decididos pelos cinco ministros que compõem o colegiado. O balanço foi apresentado pela ministra Denise Arruda, presidente da Turma, na última sessão antes do recesso forense. Foram decididos individualmente 31.119, enquanto 16.751 foram julgados pela Turma. E foram publicados 17.260 acórdãos.

Neste ano, a 1ª Turma examinou processos importantes, de alta relevância. Entre eles, ficou decidido que:

— Cobertura florestal em área de preservação permanente por ser insuscetível de exploração econômica, não deve contar no cálculo de indenização por desapropriação (Resp 935.888).

— As obrigações ao portador da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório de energia elétrica não podem servir como penhora por não ter valor econômico (Resp 969.102).

— As debêntures da Eletrobrás, por não terem liquidez, não podem ser utilizadas como garantia nas execuções fiscais (Resp 842.903).

— A impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas a própria entidade familiar. Após a separação, cada cônjuge passa a constituir uma nova entidade familiar, merecendo a proteção jurídica da Lei 8.009, de 29 de março de 1990 (Resp 963.370).

— É ilegal condicionar a liberação de veículos retidos em razão de transporte de passageiros sem autorização ao prévio pagamento de multa e despesas com transbordo (Resp 840.763).

— É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada.

— Como não há cobrança de IPI nas exportações de açúcar por regiões beneficiadas com incentivo fiscal, não há como receber o crédito instituído pelo artigo 42 da Lei 9.532, de 1997 (Resp 889.055).

— Os critérios de definição de “área local” para fins de configuração de serviço local de telefonia fixa e cobrança da respectiva tarifa não levam em conta a divisão político-geográfica do município, e sim critérios técnicos definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) (Resp 736473; Resp 572070).

— Assinaturas básicas de telefonia que não prevêem franquia de utilização de minutos não estão sujeitas à cobrança de ICMS (Resp 754.393).

— Valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins (Resp 958.292).

A 1ª Turma é composta pelos ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (presidente) e Benedito Gonçalves. Juntamente com a 2ª Turma, ela integra a 1ª Seção, responsável pelo julgamento de causas relativas a Direito Público, como as que dizem respeito aos servidores, tanto estaduais quanto federais, desapropriações, entre outras.

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