Dados insuficientes

STF recusa queixa-crime contra ministro Teori Zavascki

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19 de dezembro de 2008, 17h47

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro Carlos Ayres Britto em rejeitar uma queixa-crime contra o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, por calúnia, difamação e injúria. Os ministros negaram provimento, nesta sexta-feira (19/12), a um agravo de instrumento do advogado gaúcho Édison Freitas de Siqueira, que contestava a decisão de Britto.

Por maioria, os ministros concordaram que os fatos narrados na denúncia não eram suficientes para caracterizar os crimes alegados contra a honra. O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento da queixa.

Em abril, a advogada Isabel Cochlar, assessora de Édison Siqueira, se reuniu com o ministro Zavascki para pedir que ele auxiliasse na elaboração de um anteprojeto de lei contra fraudes em balanços no Sistema Mobiliário Nacional. Foram entregues ao ministro documentos sobre processos administrativos e judiciais em trâmite sobre o tema.

Segundo alegaram os denunciantes, o ministro teria dito que já conhecia o assunto e que o material era “um lixo proveniente de um escritório de advocacia do sul”. Disse também que, se a questão envolvia os debêntures da Eletrobrás, não teria sucesso já que os papéis emitidos pela empresa “eram picaretagem”, assim como seriam estelionatários os debenturistas e o assessor jurídico deles, no caso, o advogado autor da queixa.

O teor da conversa foi entregue ao Supremo em escritura pública declaratória. Édison Freitas de Siqueira é dono de um dos maiores escritórios do país, com sede em Porto Alegre, além de presidente do Instituto de Estudos do Direito do Contribuinte.

O ministro Carlos Britto, relator do caso, argumentou que da escritura “não se extraem os elementos que configurem os crimes de calúnia, difamação e injúria”, já que nenhuma das acusações do ministro Zavascki se referiam nominalmente a Siqueira, mas sim à Eletrobrás.

Inq 2.729

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