O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar em Habeas Corpus do advogado e ex-sócio do empresário Marcos Valério, Rogério Lanza Tolentino. O advogado recorre de decisão do ministro Joaquim Barbosa, que julgou válido o ato do juiz da 4ª Vara Federal em Belo Horizonte (MG). O juiz recebeu denúncia oferecida contra Tolentino e, em conseqüência, determinou a autuação, no STF, da Ação Penal 420.
Tolentino, que responde ao processo pelo caso do mensalão, alega que a Ação Penal decorre dos mesmos fatos descritos na denúncia oferecida no Inquérito 2.245, que se transformou na AP 470 no STF.
O ministro Marco Aurélio, relator do HC, afirmou que, em 2007, o Plenário do STF negou a liminar. Segundo Marco Aurélio, trata-se de ações, objetos e causas de pedir diversos. Com a decisão do juiz de Belo Horizonte, foi expedida carta de ordem para realização de interrogatório de Tolentino no Juízo Federal da capital mineira.
HC 91.595