Falta de requisito

Supremo arquiva queixa-crime de advogado do Rio contra ministra

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19 de dezembro de 2008, 18h49

O Supremo Tribunal Federal negou o agravo regimental do advogado Carlos Frederico Guilherme Gama contra a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, e o subprocurador-geral da República, Eduardo Antônio Dantas Nobre. O advogado imputava aos dois prevaricação, falsidade ideológica e fraude processual.

De acordo com o ministro Carlos Britto, a queixa não preencheu os requisitos necessários. Isso porque a ação penal privada só poderia existir se o Ministério Público não tivesse atuado em defesa da vítima. Nesse caso, afirmou o ministro, o MP analisou e arquivou a ação.

Carlos Britto afirma que, mesmo se o procurador não tivesse se manifestado, não caberia uma ação penal privada, porque não estão descritos “fatos que ao menos em tese constituam crimes de fraude ao processo, prevaricação e falsidade ideológica”.

A queixa-crime contra o procurador já tinha sido negada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O advogado Carlos Gama discutia a admissibilidade de ações penais propostas contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na ocasião, a ministra Eliana Calmon do STJ criticou o advogado. “Este advogado tem seis ações penais contra quase todos os desembargadores do Rio de Janeiro. É impressionante a dificuldade que temos com ações como essa, que não vão para lugar algum. O tempo que se perde é inadmissível”, afirmou.

O advogado também acionou a ministra por injúria e difamação, por ela ter negado duas ações penais contra desembargadores do TJ do Rio. Carlos Frederico Guilherme Gama se sentiu ofendido com as expressões usadas pela ministra na decisão.

Denúncias vagas

O advogado apresentou ao Ministério Público uma fita que chamou de “vídeo-denúncia”. A fita tinha apenas imagens dele surfando e de pessoas transitando pelas ruas que, segundo o advogado, fariam parte do “crime-organizado que havia se infiltrado no TJ-RJ”. A fita de vídeo também trazia a imagem de um processo, supostamente do TJ do Rio, que seria prova da fraude.

O subprocurador-geral da República emitiu um parecer em que constatava que o autor da denúncia apresentava um estado de desordem mental, ratificados pelos relatórios de investigação da Polícia e demais pareceres da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro. Ele afirmou que o advogado era portador de deficiência mental, “sendo incansável na iniciativa de provocar diversas autoridades com denúncias vagas, confusas, sem sentido”. Desse modo, as ações contra os desembargadores foram arquivadas.

O advogado recorreu ao STJ. Afirmou que o representante do MP estaria tentando difamá-lo, porque ele “investiga e denuncia o crime organizado no primeiro escalão”.

O relator do processo no STJ, ministro Ari Pargendler, não acolheu os argumentos do advogado. E salientou que o pedido do advogado sofria de “ausência de tipicidade”, por não haver, por parte do parecer do subprocurador-geral, “real intenção de ofender, de humilhar”. O ministro rejeitou a queixa-crime.

Carlos Gama já tentou levar a questão do suposto crime organizado para o próprio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Na ocasião, foi criticado pelos desembargadores e, por chegar atrasado na sessão, impedido de se manifestar.

Inq 2.696

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