PEC dos Vereadores

Senado vai ao STF para forçar aprovação da PEC dos Vereadores

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19 de dezembro de 2008, 19h14

O Senado protocolou, na tarde desta sexta-feira (19/12), um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Câmara dos Deputados de não promulgar a Proposta de Emenda à Constituição 20/08, que aumenta o número de vereadores. O relator do caso é o ministro Menezes Direito.

O projeto foi aprovado pelo Senado, na madrugada da quinta-feira (18/12). O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no entanto, rejeitou a sua aprovação por entender que houve mudança substancial da matéria. As emendas constitucionais não passam pelo veto do presidente.

Para o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), “admitir que a Mesa da Câmara dos Deputados possa limitar o poder decisório do Senado Federal é desequilibrar o sistema bicameral do legislativo brasileiro”. Garibaldi diz que não houve alteração no texto. Na verdade, o Senado apenas dividiu a PEC em duas proposições autônomas, afirma o senador. A primeira parte, que aumenta o número de vereadores, foi aprovada sem alteração. A segunda, que diminuiu o gasto com os legislativos locais, voltará à Câmara para revisão.

Mas, segundo ele, as partes do projeto têm relativa autonomia. O senador diz que não existe afronta à Constituição Federal. Para Garibaldi, a decisão da mesa da Câmara cria um clima de instabilidade e de indefinição jurídica. Para o presidente da Câmara, a PEC voltará a ser analisada pela Câmara e, se aprovada, só terá efeitos para as eleições de 2012.

“Se nem o presidente da República tem o poder de vetar propostas de Emenda à Constituição, não seria a Mesa da Câmara que teria essa prerrogativa constitucional”, afirmou o senador.

O Mandado de Segurança cita como precedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.031. Nela, a PT dizia que a emenda que prorrogava a CPMF foi alterada pela Câmara depois de ter sido aprovada pelo Senado. Para o STF, a mudança não foi substancial, mas apenas gramatical.

“Inexistência de ofensa ao art. 60, § 2º da Constituição Federal no tocante à alteração implementada no § 1º do art. 75 do ADCT, que não importou em mudança substancial do sentido daquilo que foi aprovado no Senado Federal. Ofensa existente quanto ao § 3º do novo art. 75 do ADCT, tendo em vista que a expressão suprimida pela Câmara dos Deputados não tinha autonomia em relação à primeira parte do dispositivo, motivo pelo qual a supressão implementada pela Câmara dos Deputados deveria ter dado azo ao retorno da proposta ao Senado Federal, para nova apreciação, visando ao cumprimento do disposto no § 2º do art. 60 da Carta Política”, afirmou a ministra Ellen Gracie, relatora da ADI — Clique aqui para ler.

Faixas de vereadores

A PEC cria 24 faixas para o número de vereadores de acordo com a população dos municípios. Os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores. Os limites de gastos das câmaras de vereadores não foram modificados e um artigo prevê que a mudança valerá para os vereadores que tomarão posse no próximo mês. Com as mudanças, o número de vereadores passará de 51.924 para 59.267 – acréscimo de 7.343.

O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS), autor do projeto, explicou à ConJur que o número de vereadores foi definido com base em estudo sobre a média de vereadores. “Calculamos a partir de Câmaras de Vereadores que têm certa razoabilidade no número dos vereadores”, diz.

O deputado afirma que o projeto é necessário porque existe grande disparidade no tamanho das Câmaras. “Existem Câmaras com 21 vereadores em cidades de 100 mil e 1 milhão de habitantes”, argumenta. Mattos argumenta que a proposta reduz o gasto com os legislativos locais. “Os que foram eleitos não querem mexer”, diz. Segundo a Câmara, os gastos com as Câmaras Municipais baixariam de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais.

O jornalista Antonio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e especialista na atividade parlamentar, entende que o Supremo não deverá aceitar o pedido. Segundo ele, houve uma mudança substancial no texto. “A promulgação é um ato interno, que supõe a assinatura das duas casas”, diz. Sem a concordância da Câmara, o Supremo não pode determinar a promulgação do projeto, afirma Queiroz.

Sessões sucessivas

A proposta foi aprovada pelo Senado depois de um acordo de líderes que permitiu que fosse feita de oito sessões extraordinárias seguidas. O senador César Borges (PR-BA), relator da matéria, garantiu que a aprovação da proposta não implicará em aumento de gastos dos municípios. No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. No segundo turno, ela obteve 58, a favor, cinco, contra e uma abstenção.

A emenda constitucional busca resolver polêmica criada em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral baixou a Resolução 21.702/04, estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município. A resolução do TSE redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios.

César Borges diz que a resolução do TSE não reduziu as despesas e ainda diminuiu a qualidade da representação popular nos municípios. A PEC distribuiu de forma mais adequada o número de vereadores levando em conta a população dos municípios.

MS 27.807

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