Reforço no trabalho

MP de São Paulo ganha 98 cargos de procurador de Justiça

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19 de dezembro de 2008, 11h27

O estado de São Paulo criou mais 98 cargos de procurador de Justiça para o Ministério Público estadual. O Diário Oficial publicou esta semana a Lei Complementar 1.081/08, que transforma 75 cargos de promotor de Justiça substituto de segundo grau e outros 23 de promotor de entrância final em cargos da segunda instância.

Outras duas leis complementares modificam o funcionamento do MP. A Lei Complementar 1.084 transforma 40 dos 121 cargos de promotor de Justiça de entrância final para promotor de Justiça auxiliar. A Lei Complementar 1.083 altera a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, permitindo a criação de até quatro Subprocuradorias-Gerais de Justiça, que atuarão em auxílio ou em apoio direto à Procuradoria-Geral de Justiça.

Essa lei também estabelece mudanças no regime de estágio no MP, tornando mais simples o processo de seleção e permitindo que o estágio seja prorrogado por mais três anos após a conclusão do curso de Direito.

Com a nova lei, serão criadas duas novas promotorias: a de Justiça de Direitos Humanos e a de Repressão à Sonegação Fiscal. A primeira substituiu a Assessoria de Direitos Humanos, ligada diretamente ao gabinete do chefe do Ministério Público. A segunda acaba com o antigo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Crimes de Sonegação Fiscal (Gaesf).

A Assessoria de Direitos Humanos era ocupada pelo promotor de Justiça Eduardo Dias de Souza Ferreira, que acumulava a função com de assessor do Centro de Apoio às Promotorias Cíveis e de Tutela Coletiva. O antigo Gaesf tinha como secretário o promotor de justiça Fernando Arruda, que coordenava os trabalhos de outros cinco colegas.

A Promotoria de Direitos Humanos atuará na garantia dos direitos fundamentais assegurados nas Constituições Federal e Estadual e na defesa dos interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos dos idosos, das pessoas com deficiência e da saúde pública.

A Promotoria de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal vai combater os crimes contra a ordem tributária e promover ações civis envolvendo atos e decisões de caráter administrativos que atentem contra a ordem tributária.

Leia a lei que cria 98 cargos de procuradores de Justiça

LEI COMPLEMENTAR Nº 1081, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Transforma cargos da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Ficam transformados em 98 (noventa e oito) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público:

I – 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 4° da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005;

II – 23 (vinte e três) dos 121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e demais disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2008.

JOSÉ SERRA

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