Crime tributário

MPF denuncia empresário por entrar no país com dinheiro na cueca

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19 de dezembro de 2008, 21h01

O Ministério Público Federal de São Paulo denunciou, nesta sexta-feira (19/12), o empresário Enivaldo Quadrado pelo crime de falsidade ideológica. A ação deve tramitar na 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP).

Quadrado era dono da corretora Bonus Banval e é réu no processo do mensalão que tramita no Supremo Tribunal Federal. No dia 6 de dezembro, ele foi preso pela Polícia Federal, no aeroporto de Cumbica, com € 361.445 não-declarados à Receita Federal. Parte do dinheiro estava acondicionada na sua cueca. Se condenado pelo crime de falsidade ideológica, o empresário pode pegar de um a cinco anos de prisão.

Além de denunciar Quadrado, o procurador Vicente Mandetta pediu que o juiz envie cópia do inquérito policial à Procuradoria em São Paulo para que seja apurada a origem do dinheiro apreendido. O procurador quer apurar a suspeita crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro. A apuração de lavagem será encaminhada para a capital porque é onde ficam as Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro.

O procurador pediu que o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, seja comunicado formalmente da nova denúncia contra Quadrado, uma vez que ele é o responsável pelo processo do mensalão.

Ao chegar em Guarulhos, vindo de Portugal, Quadrado foi parado por policiais federais que afirmavam estar em operação de rotina para combater o tráfico internacional de drogas. Ele foi revistado e drogas não foram encontradas. Mas os policiais notaram que ele trazia dinheiro e que deveria declarar que tinha mais do que R$ 10 mil em moeda estrangeira.

Ao se apresentar na Alfândega, Quadrado voltou a afirmar não portava mais de R$ 10 mil. Os fiscais da Receita o questionaram novamente e o acusado afirmou que tinha apenas € 300 mil euros. A PF foi chamada ao local e encontrou € 361.445. Diante disso, Quadrado foi preso em flagrante por falsidade ideológica.

Para Mandetta, as provas são incontestáveis, já que Quadrado omitiu intencionalmente valor que deveria declarar. Nesta sexta, a 5ª Vara Federal indeferiu o pedido para a liberdade provisória de Quadrado.

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