Está suspenso o pagamento de duas multas, de R$ 15 mil cada, aplicadas à coligação “Unir para mudar”, que apoiou a candidata Denise Frossard ao governo do Rio de Janeiro em 2006. A coligação, então formada pelo PPS, PV e PFL (atual DEM) foi multada por propaganda eleitoral irregular. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aplicou as multas, porque participantes de propaganda eleitoral gratuita, de 2006, referiram-se à Denise Frossard como juíza. O TRE-RJ proibiu os candidatos juízes de incorporarem o cargo ao nome. De acordo com o Tribunal, contudo, a coligação continuou a veicular a propaganda mesmo após ter sido advertida sobre a irregularidade.
Para o ministro Arnaldo Versiani, apesar de ter havido irregularidades na propaganda, o TRE-RJ baseou-se nos critérios estabelecidos no Código de Processo Civil ao fixar as multas e não na Lei das Eleições, como determina o TSE. Por isso, acolheu o recurso da coligação para “tornar insubsistente a multa aplicada”.
O ministro ressaltou, ainda, que não pode fixar outros valores como penalidade, porque isso não foi pedido nos recursos contra Denise Frossard apresentados pelo então candidato e atual governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Resp 28.016 e Resp 28.017
Comentários de leitores
1 comentário
analucia (Bacharel - Família)
decisao mais estranha do mundo, pois basta reformar e aplicar a multa conforme código eleitoral. É claro que a parte recorrente náo ia pedir isso, mas náo havia como ser pedido pelo recorrido, pois náo sabia que haveria provimento...
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