Mudanças penais

Câmara faz balanço das leis penais aprovadas em 2008

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19 de dezembro de 2008, 10h23

O relator da Subcomissão da CCJ da Câmara sobre a Legislação Penal e Processual Penal, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), divulgou um balanço com 18 projetos que foram aprovadas na Casa – seis deles foram sancionados e já estão em vigor. Entre eles, a Lei Seca e as mudanças nos julgamentos do tribunal de Júri.

Flávio Dino destacou a Lei 11.689/2008, que muda procedimentos do Tribunal de Júri, responsável por julgar crimes contra a vida. A lei, sancionada em junho, eliminou o “protesto por novo júri”, que automaticamente levava condenados a mais de 20 anos de prisão a ter um novo julgamento.

Outra mudança foi a redução no número de audiências inicias, que passou de três para uma, e é destinada a ouvir vítimas, testemunhas e acusados. De acordo com a lei se o julgamento não for feito em até seis meses na cidade de origem do processo, poderá ser transferido para outra localidade. Segundo o deputado, com as 100 medidas aprovadas sobre o assunto o julgamento cairá pela metade no Tribunal do Júri.

Neste ano também foi aprovado Projeto de Lei nº 1288/2007, que permite o uso de equipamento de rastreamento eletrônico em condenados nas saídas permitidas durante a condicional, como visitas em período de festas. O projeto de autoria do Senado foi votado pela Câmara e aguarda revisão do Senado.

Flávio Dino afirma que a medida ajuda na redução da sobrecarga em prisões e dos gastos públicos com execução penal. Motivo: o monitoramento eletrônico custa a metade do gasto anual que o estado tem para manter um detento no presídio.

“Não temos a ilusão de que somente a lei dará conta de erguer um sistema diferente de Segurança Pública, mas cumprimos com nossa parte, que é propor e votar uma legislação que o aperfeiçoe constantemente – inclusive para acompanhar as novas demandas da sociedade”, afirma.

Conheça os 18 dos projetos aprovados

LEIS EM VIGOR

— Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008 — Pornografia infantil

O ato de “produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” passa a ser apenado com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Na mesma pena, incorre quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de menor nas cenas referidas ou quem com eles contracena. Da mesma forma, passa ser punido quem vende ou expõe à venda material contendo esse tipo de cena.

A pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa é aplicada a quem adquire, possui ou armazena fotografia, vídeo ou qualquer outro meio que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Acrescenta, ainda, outros tipos penais para crimininalizar condutas relativas à pornografia infantil e à pedofilia na internet. (PL 1167/2007)

— Lei 11.719, de 20 de junho de 2008 — Reforma do Código de Processo Penal – Procedimentos

Sistematiza três diferentes procedimentos: Ordinário, para crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos; Sumário, para crimes com pena máxima inferior a quatro anos; e Sumaríssimo, para Juizado Especial.

Determina que em todos eles haverá uma única audiência de instrução e produção de provas, com oito testemunhas para acusação e oito para defesa no procedimento Ordinário e cinco para cada um no Sumário. Isso tornará os três procedimentos mais rápidos que seu equivalente no sistema atual.

Também, a apuração e a reparação de danos decorrentes da infração penal passam a ser promovidas no próprio juízo penal, exceto as questões que não tiverem sido apresentadas no curso da ação penal, que deverão ser resolvidas em juízo cível. Ao proferir sentença, o juiz já especificará o valor da reparação do dano, o que torna mais rápida a reparação de dano sofrido por vítimas de infrações penais. (PL 4207/2001)

— Lei 11.705/2008, de 16 de junho de 2008 — Lei Seca

Proíbe a venda de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, aplicando pena de R$1500,00 aos infratores. Reduz para zero a tolerância legal para de presença de álcool no sangue de motorista e amplia a multa aplicada à conduta, que passa a ser apenada também com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Passa a ser crime o ato de conduzir, em via pública, veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (MP 415/2008)

— Lei 11.689/2008 de 09 de junho de 2008– Reforma do Código de Processo Penal – Tribunal do Júri

Extinguiu o “protesto por novo júri”, que previa um novo julgamento automático nas condenações há 20 anos ou mais de prisão. Também reduziu de três para apenas uma as audiências iniciais para ouvir vítimas, testemunhas e acusados e colher provas, além de estabelecer que, se o julgamento não for realizado em até seis meses na cidade de origem do processo, poderá ser transferido para outra localidade.


No conjunto, as mudanças na lei reduzirão o tempo de julgamento pela metade no Tribunal do Júri. (PL 4203/2001)

— Lei 11.690/2008 de 09 de junho de 2008 —

Reforma do Código de Processo Penal – Provas

Define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos – as obtidas por meio de violações a princípios ou normas constitucionais. Elas continuarão inadmissíveis, o que muda é que, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), será possível utilizar provas derivadas das ilícitas quando elas puderem ser obtidas de fonte independente, ou seja, por outra fonte.

A inovação é fundamental no combate à morosidade judicial e à impunidade, porque diminui a controvérsia e a anulação de julgamentos.

Também reduz a exigência atual de dois para apenas um perito oficial para a realização dos exames de corpo delito e outras perícias judiciais, o que agiliza a produção dos laudos e o andamento das investigações e processos.

Outra inovação é que ele avança na previsão dos direitos das vítimas e seus sucessores, hoje não regulados no Código Penal.

(PL 4205/2001)

— Lei 11.707/2008 — 19 de junho de 2008 — Pronasci

Institui os seguintes programas:

* Reservista-Cidadão – destinado à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório, para atuar como agentes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo Pronasci.

* Proteção de Jovens e Adolescentes em Território Vulnerável (PROTEJO) – destinado à formação e inclusão social de jovens e adolescentes expostos à violência doméstica ou urbana ou em situações de moradores de rua, nas áreas geográficas abrangidas pelo Pronasci.

* Mulheres da Paz – destinado à capacitação de mulheres socialmente atuantes nas áreas geográficas abrangidas pelo Pronasci.

* Bolsa-Formação – destinado à qualificação profissional dos integrantes das Carreiras já existentes das polícias militar e civil, do corpo de bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos

(MP 416/2008)

ENCAMINHADOS À SANÇÃO

— PL 4361/2008 — Videoconferência

Passa a ser permitido uso de videoconferência para a realização de interrogatório de réu preso, desde que seja para prevenir risco à Segurança Pública, viabilizar a participação de réu com dificuldade de comparecer em juízo por conta de enfermidade ou outra circunstância pessoal, impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima ou para atender a gravíssima questão de ordem pública. (Encaminhado à sanção em 9/12/2008

ENCAMINHADO PARA O SENADO

— PL 3653/1997 – Perícias oficiais de natureza criminal

Concede ao perito oficial autonomia técnica, científica e funcional, possibilitando perícias mais isentas e de melhor qualidade. (Encaminhado ao Senado Federal em 9/12/2008)

— PL 370/2007 – Crime de extermínio

Aumenta de 1/3 à metade a pena do crime de homicídio para o caso de ser feito com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão própria ou de outrem ou se praticado sob o pretexto de oferecer serviço de segurança.Passam a ser crimes a constituição de milícia privada (pena de reclusão, de 4 a 8 anos) e a oferta ilegal de serviço de segurança (pena de detenção, de 1 a 2 anos).(Matéria encaminhada ao Senado Federal em 20/8/2008)

— PL 4208/2001 – Reforma do Código de Processo Penal – Medidas Cautelares e Prisão

Estabelece critérios e aumenta o rol das medidas cautelares; indica as espécies de prisão admitidas: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; revoga a prisão em decorrência de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória e dispondo sobre a liberdade provisória e concessão de fiança. (Matéria encaminhada ao Senado Federal em 25/6/2008)

—PL 4850/2005 – Violência sexual contra crianças e adolescentes

Modifica o crime de estupro, possibilitando que este possa ser praticado também contra pessoas do sexo masculino. O crime de posse sexual mediante fraude passa a ser violação sexual mediante fraude, abrangendo também pessoas do sexo masculino e ampliando a pena para reclusão, de 4 a 8 anos.

Insere alterações para ampliar as penas para quem comete contra menor de 18 anos os crimes de rufianismo, mediação para servir à lascívia de outrem e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. O crime de casa de prostituição passa a ser denominado manutenção de estabelecimento de exploração sexual, sendo modificado de forma a punir a manutenção de estabelecimento em que ocorra exploração sexual.(Matéria encaminhada ao Senado Federal em 14/5/2008)


— PL 4209/2001 – Investigação policial

Estabelece que será instaurado inquérito, de forma objetiva e célere, com depoimentos tomados em qualquer local e colhidos de modo informal, simplificando os atos da investigação. O projeto permite ainda a utilização de recursos tecnológicos como a digitação ou gravação magnética, inclusive audiovisual, e a prorrogação do prazo de inquérito policial de 30 para 90 dias, bastando para isso uma comunicação expressa do delegado ao juiz.

Durante a investigação, a intimidade, honra e imagem do indiciado, da vítima e das testemunhas, deve ser preservada. Para preservar a intimidade e honra de indiciados, vítimas e testemunhas, o PL proíbe a exposição aos meios de comunicação de informações que possam violar esses princípios. Além disso, a proposta autoriza a polícia a realizar, no curso da investigação, diligências em outra circunscrição policial, independentemente de comunicado prévio a outra autoridade. (Matéria encaminhada ao Senado em 11/12/2008)

— PL 7024/2006 – Celular nos presídios

Passa a ser crime “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”. Pena: 3 meses a 1 ano. (Matéria encaminhada ao Senado Federal em 14/5/2008)

— PL 4206/2001 – Reforma do CPP – Recursos

Extingue o antigo recurso da carta testemunhável. Altera o prazo da apelação (antes, era de 5 dias para apelar mais 8 dias para apresentar razões de apelação) para o prazo único de 15 dias para apelar e apresentar razões. Estabelece, no caso da apelação, que a análise do processo pelo desembargador revisor só será obrigatória para crimes punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a 8 anos.

O antigo recurso em sentido estrito dá lugar ao agravo, que, em regra, será retido nos autos com exceções em que a urgência da situação exigir a apresentação de agravo de instrumento. Torna todos os recursos voluntários, deixando de ser obrigatória a interposição de recurso de ofício pelo juiz nos casos de sentença denegatória de habeas corpus e de sentença que absolva desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu da pena.(Matéria encaminhada ao Senado em 11/12/2008)

— PL 938/2007 – Ato infracional como maus antecedentes

Estabelece a obrigatoriedade, quando da fixação da pena-base, de observação da existência de medida socioeducativa de internação, aplicada ao agente por ato infracional correspondente ao crime pelo qual está sendo sentenciado.

(Matéria encaminhada ao Senado Federal em 14/5/2008)

— PL 1288/2007 – Rastreamento eletrônico de condenados

Permite que o juiz de execução criminal determine o uso de equipamento de rastreamento eletrônico pelo condenado em determinadas ocasiões, incluindo quando (i) aplicar pena restritiva da liberdade em regime aberto ou semi-aberto, (ii) autorizar a saída temporária no regime semi-aberto, (iii) determinar prisão domiciliar ou (iv) conceder o livramento condicional ou suspensão condicional da pena. (Matéria retornou ao Senado em 14/5/2008)

— PL 4025/2004 – Tipifica o “seqüestro relâmpago”

Aumenta para de 6 a 12 anos a pena do crime de extorsão se ele for praticado mediante restrição de liberdade da vítima. Se do crime resultar lesão corporal grave, a pena passa a ser de 12 a 24 anos. Se resultar em morte, a pena passa a ser de 24 a 30 anos. (Matéria retornou ao Senado em 14/5/2008)

— PL 7226/2006 – Indisponibilidade de bens

Prevê a indisponibilidade de bens do indiciado ou de terceiro beneficiado nos casos de seqüestro de bens, arresto e hipoteca legal. Estabelece, ainda, a necessidade de comparecimento pessoal em juízo para a apresentação de pedido de restituição ou disponibilidade. (Matéria retornou ao Senado em 14/5/2008)

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