Funcionárias ilegais

TJ-RS mantém condenação de vereador por nepotismo

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17 de dezembro de 2008, 23h00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do vereador Carlos Diogo da Silva Amorim, do município de Nova Santa Rita, por improbidade administrativa e nepotismo. A 3ª Câmara Cível rejeitou o recurso do vereador, condenado por contratar sua irmã, Miriam Amorim, como assessora, que também foi condenada. A sentença foi reformada, a pedido do Ministério Público, para punir também Lisiane Prates Sarmento, que figurava na função de assessora, mas não exerceu o cargo, embora recebesse os vencimentos.

O vereador e a irmã recorreram da sentença alegando que, na época dos fatos, entre 2003 e 2005, o nepotismo não era ilegal, como afirmou o MP, autor da ação civil pública. Mas, segundo a relatora dos recursos, desembargadora Matilde Chabar Maia, a proibição de nomeação de parentes até segundo grau foi prevista na Constituição do estado e na Emenda 1/99 à Lei Orgânica do Município, o que afasta “a tese de ausência de dolo”.

A relatora e os desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que compõem a câmara, votaram pela punição a Lisiane Sarmento, que na verdade trabalhava em um salão de beleza, mas constava no quadro de servidores da Câmara Municipal e recebia comissão.

A pena de perda de mandato e suspensão dos direitos políticos, recebida pelo vereador, foi aumentada de três para oito anos. Ele também não poderá contratar com o poder público nem receber incentivos fiscais durante dez anos. Já Miriam Amorim teve a punição aliviada e não precisará devolver o que recebeu, além de ter a suspensão dos direitos políticos reduzida de oito para três anos.

Já Lisiane Sarmento, absolvida em primeiro grau, foi condenada pela câmara a devolver o que recebeu, mais juros e correção monetária, além de ter os direitos políticos suspensos por três anos.

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