Poder de veto

Senado vai ao Supremo para tentar aprovar PEC dos Vereadores

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18 de dezembro de 2008, 20h51

O Senado vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a recusa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de promulgar a Proposta de Emenda Constitucional 20/08, que cria 7.343 novas vagas de vereadores em todo o país e foi aprovada em dois turnos pelo Senado. As informações são da Agência Brasil.

Para o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), ao se recusar a promulgar uma PEC devidamente votada e aprovada, a Câmara está se auto-concedendo um poder de veto não previsto pela Constituição Federal.

Garibaldi Alves Filho disse que comunicou a decisão de recorrer da decisão da Câmara ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Segundo o primeiro-secretário da Mesa Diretora da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), “o Senado mudou substancialmente o conteúdo da PEC”. A Mesa Diretora da Câmara não concordou com a alteração dos senadores em suprimir um artigo que constava no projeto que diminuía em 0,5% os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às Câmaras de Vereadores. Para os deputados, não será aceito o aumento do número de vereadores sem a redução dos gastos.

De acordo com o secretário-geral da Mesa, Mozart Viana, com a decisão dos deputados em não promulgar a PEC dos Vereadores, o texto deverá passar novamente por dois turnos de votação na Câmara. Caso o projeto seja mais uma vez alterado, deverá voltar para análise do Senado também uma segunda vez.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, declarou que, se aprovada a PEC, a única forma de questioná-la será por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

“No plano da validade, apenas uma ADI [poderia resultar na suspensão da norma] e a instância competente seria o Supremo”, disse Britto. “Ainda não temos um documento jurídico. A emenda não perfez seu ciclo de formação”, ressalvou.

Em relação ao alcance da proposta, Britto lembrou que o TSE já tem jurisprudência consolidada no sentido de que emenda constitucional que altera número de vereadores só vale para um pleito eleitoral se promulgada antes do prazo final das convenções partidárias. Como esse período se encerrou, neste ano, em 30 de junho, a norma não poderia, em tese, ter efeitos nas últimas eleições municipais, apenas nas seguintes.

Britto não quis revelar qual seria seu posicionamento caso a PEC seja promulgada e preveja beneficiar aqueles candidatos a vereador que disputaram o pleito de 2008. “Essa é o tipo de PEC que com toda certeza será objeto de discussão nos tribunais. Então eu me resguardo para não antecipar voto”, assinalou Britto.

“No fundo, nós vamos ter que deliberar no TSE ou no Supremo sobre a seguinte pergunta: existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador?”, acrescentou.

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