Preço da arte

Negado segundo Habeas Corpus a mulher que pichou Bienal

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17 de dezembro de 2008, 23h00

O tribunal de Justiça de São Paulo negou, pela segunda vez, pedido de Habeas Corpus para Caroline Pivetta da Mota presa em flagrante no dia 26 de outubro pro pichar um salão da Bienal Internacional de Artes de São Paulo. Caroline responde a processo por formação de quadrilha e crime ambiental e por danos a bens públicos.

O desembargador que relatou o caso, Fernando Matallo, da 14ª Câmara Criminal do TJ-SP entendeu que a prisão não apresenta ilegalidade. Segundo Matallo, o caráter liminar só pode ser atendido quando o constrangimento ilegal é manifestado e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos papéis que instruem a prisão, o que não ocorre no presente caso. Ele aponta que não cabe a ele julgar relaxamento da prisão cautelar , que é pedido pela defesa.

Na última sexta (12/12) , o desembargador negou o primeiro pedido por falta de “documentação mínima”. A defesa não tinha cópia dos autos, e por isso, foi entregue um pedido de reconsideração do despacho na segunda-feira (15/12).

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